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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29884, de 11 de setembro de 2014

Nº 29884/2014

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Reconhece a Peregrinação ao Santuário Nossa Senhora Divina Pastora, do Município de Divina Pastora, neste Estado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o Processo nº 033/2014-CEC, de 13 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu art. 226, § 1º declaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da cultura material e imaterial da sociedade; Considerando que as manifestações culturais próprias de cada Estado também fazem parte da Expressão da Cultura; Considerando que o Conselho Estadual de Cultura – CEC, recomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias manifestações culturais sergipana como marco da Cultura do Estado; Considerando que nos termos da legislação em vigor o reconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é equivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado cujo processo de tombamento está previsto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; Considerando o que estabelece a Lei nº 2.770, de 22 de dezembro de 1989, compete ao Conselho Estadual de Cultura, pronunciarse sobre o tombamento de bens culturais a ser realizado pelo Poder Público, bem como nos casos de revogação de tombamento, na forma do que for definido na legislação pertinente; Considerando, por fim, que de acordo com a supracitada Lei, dependem de homologação do Secretário de Estado da Cultura as resoluções e deliberações do CEC, ressalvadas aquelas pertinentes à administração interna do Conselho e as conferidas em lei a homologação do Governador do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reconhecida como manifestação do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, a Peregrinação ao Santuário Nossa Senhora Divina Pastora, do Município de Divina Pastora, neste Estado.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, e o Conselho Estadual de Cultura – CEC, no cumprimento do reconhecimento estabelecido no art. 1º deste Decreto, observarão a legislação federal em vigor e as normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no que couber.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Eloísa da Silva Galdino Secretária de Estado da Cultura PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2014 RECONHECE/02020714 SECULT OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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