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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29834, de 11 de julho de 2014

Nº 29834/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto n° 24.821, de 19 novembro de 2007, que dispeie sobre parcelamento de dthirtos do ICMS e decorrentes de compensacOes financeiras e da providèncias correlatas. atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicão Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 15 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispeie quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Cireulacâo de Mercadorias e sobre Prestacties de Servicos de Transporte Interestadual e Intermurticipal e de Comunicacao — ICMS, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a vigorar corn a seguinte redacao: "II - aos debitos relativos ao IC11IS antecipactio tributaria sem encerramento da fase de tributacdo em relay& aos fatos geradores ocorridos ate dezembro de 2013." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicaes em contrario. Aracaju, SD d de 2014; 193° da Independéncia e 126° da Republica. JA ssos stado da Fazenda Be editoe Figuetredo ' Secrettirio de Estado de Governo ALTERA/26200614 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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