Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29718, de 13 de fevereiro de 2014

Nº 29718/2014

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Fica instituida, no ambito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, a Comissao Especial de Trabaiho para Gestao do Contrato de Financiamento n° 0395085-63, celebrado entre a Caixa EconOmica Federal — CAIXA, e o Estado de Sergipe no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, intitulada "Unidade de Gestao do PROINVESTE — UGP", para monitoramento, conformidade e prestacao de contas das aceies resultantes da celebracao do Acordo de Emprdstimo corn a CAIXA.

GOVERN() DE SERGIPE DECRETO N° SS -V? DE 05 DE reVeR erri 0 DE 2014

DispOe sobre a criacao da Comissao Especial de Trabalho para Gestao do Contrato de Financiamento n° 0395085-63, celebrado entre a Caixa EconOmica Federal — CAIXA, e o Estado de Sergipe no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, e da providEncias correlatas. atribuicties que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituicao Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe); e do art. 84, inciso VI, alinea "a", da Constituicao Federal; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando a contratacao de financiamento junto a Caixa Econtimica Federal — CAIXA, para execucão do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal — PROINVESTE, autorizado pela Lei n° 7.615, de 13 de maio de 2013, DECRETA:

Art. 2.
A Unidade de Gestao do PROINVESTE — UGP, tern como principais atribuiceies:
Iobservar o cumprimento das clausulas contratuais estabelecidas no Acordo de Emprdstimo corn a CAIXA, solicitando dos Organs executores a apresentacao dos documentos n OS para aprovacao das despesas junto ao financiador; 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 22  YI DE 05 DE feifeReffi0 DE 2014
IIestabelecer cronograma, monitorar e avaliar o processo de execucao de obras e aquisicao de equipamentos no ambito do FINISA/PROINVESTE;
IIImanter estreita relacao com os Orgaos executores do FINISA/PROINVESTE, permitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execucao;
IVcoordenar e executar a prestacao de contas, mesmo apOs o termino da vigencia do prazo de execucao do Acordo de Emprestimo.
Art. 3.
A UGP tera a seguinte composicao:
I01 (um) servidor responsavel pela Coordenacao da UGP;
II01 (urn) servidor responsdvel pelo Assessoramento Tecnico; Financeira; AvaliacAo.
III01 (um) servidor responsavel pela Administracao
IV01 (urn) servidor responsavel pelo Monitoramento e Parigrafo link°. Os membros da UGP serao designados mediante ato do Secretario de Estado da Fazenda e acumularao as atividades no ambito da UGP corn suas atribuicOes designadas no organ de origem.
Art. 4.
A Coordenacao da UGP e subordinada diretamente ao Secretario de Estado da Fazenda e sera exercida por professional de nivel superior, corn direito a adicional mensal equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrao do Estado de Sergipe — UFP/SE, vigente em 30 de novembro de 2013. Parigrafo tinico As demais atividades da UGP sera() subordinadas diretamente a Coordenacao e serao exercidas, preferencialmente, por profissionais de nivel superior, com direito a adicional mensal equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor d SE, vigente em 30 de novembro de 2013. 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRE'TO 025.1.18" DE 0 DE FEVCReniODE 2014
Art. 5.
Ao servidor responsdvel pela Coordenacao compete:
Imanter estreita articulacao corn os Orgaos executores do FINISAJPROINVESTE;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execucao do programa; Ill - submeter as autoridades competentes, para aprovacdo, as solichacOes de recursos;
IVapresentar os relatOrios fisicos e financeiros de desenvolvimento do programa;
Vrepresentar a UGP e desempenhar outras atividades que the forem atribuidas na execucao do programa.
Art. 6.
Ao servidor responsavel pelo Assessoramento Tácnico compete:
Iprestar os esclarecimentos tacnicos necessarios ou obte-los junto aos &gaps executores;
IIelaborar relatarios de progresso das obras, apontando possiveis problemas quanto a execucdo;
IIIacompanhar a vigéncia e a emissao de todos os documentos necessarios para licenciamento e execucao da obra, mantendo os demais membros da UGP informados;
IVmanter atualizado os cronogramas de execucao das obras;
Vdesempenhar outras atividades inerentes a area de atuacao.
Art. 7.
Ao servidor responsavel pela Aciministracao Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orcamentarias, administrativas e financeiras do programa;
IIelaborar as prestacties de contas; 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Noon ve DE 05 DE FEVEREIRODE 2014
IIIprestar atendimento as solicitacbes e inspecOes dos Orgaos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
IVdesempenhar outras atividades inerentes a area de atuacao.
Art. 8.
Ao servidor responsevel pelo Monitoramento e Avaliacao compete:
Irealizar o acompanhamento e avaliacao das acaes, verificando o cumprimento do cronograma de execucao;
IIelaborar relatOrios gerenciais e outros referentes ao monitoramento do programa;
IIIsistematizar informacties estratógicas para subsidiar a tomada de decisao;
IVdesempenhar outras atividades inerentes a coordenacao e definidas pela coordenacao.
Art. 9.
Sao atribuickies comuns aos membros da UGP: dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e servicos afetos A respective area.
Art. 10.
s meios e recursos materiais necessarios implantacao e funcionamento da UGP devem ser disponibilizados pela SEFAZ, corn despesas correndo a conta de dotacOes orgamenterias destinadas a esse fim, constantes do orcamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 11.
Para atender as necessidades de funcionamento, a UGP dispora de 02 (dois) servidores responseveis pelo apoio ao assessoramento técnico e um servidor responsevel pelo apoio a administracao financeira, subordinados diretamente as coordenacties, corn direito a adicional mensal equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, vigente em 30 de novembro de 2013, a ser designado mediante ato do Secreterio de Estado da Fazenda.
Art. 12.
A UGP dispora de 01 (urn) servidor para secretariar as atividades inerentes a unidade, corn direito a adicionalz uivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 023.7.16). DE 0 DE rckieri 611?ODE 2014 ser designado mediante ato do Secretario de Estado da Fazenda.
Art. 13.
0 prazo de vigencia da referida Comissao 6 de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua publicacao, podendo ser prorrogada por igual periodo enquanto estiver em execucao o contrato de fmanciamento n° 0395085-63, celebrado entre a CAIXA e o Estado de Sergipe no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA e durante o prazo necessario a prestacdo de contas, apes o término da vigencia do Acordo.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 15.
Revogam-se as disposigefes em contrario. Aracaju, OD d 3° da Independencia e 126° da RepUblica. JACKSON TO DE LIMA GOVE R DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretdrio de Estado da Fazenda Pedro Marcos Lopes Secretdrio de Estado de Governo DISPCIE/01030114 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.