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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29410, de 22 de agosto de 2013

Nº 29410/2013

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Art. 3. Art. 4. Art. 6.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE /ifi DECRETON°33 ¥ U DE^D E f) (,A$TD DE 2013

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia que serão custeados com recursos do PROINVESTE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e, Considerando a relevância e a necessidade das obras e dos serviços de engenharia que serão custeados com recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, bem como, as tratativas na esfera governamental para que a implementação do conjunto das referidas intervenções seja feita através da SEINFRA, a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia é medida que se impõe, haja vista que os objetos a serem licitados não se inserem exclusivamente na atividade normal e usual dessa Secretaria, cujas peculiaridades e especialidades técnicas demandam a participação conjunta de representantes do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária - DER, e da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia que serão custeados com recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE. Art, 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada enquanto perdurarem as licitações das obras e serviços de engenharia, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°ã3 4I O DEjff DE ^ 505t0 DE 2013 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
A Comissão a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IManoel Alfredo Santos Lima, CPF n° 172.291.838-12, Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA;
IIHelena Araújo Valadares, CPF n° 256.714.995-34, Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA;
IIIAna Hermínia de Aguiar Oliveira, CPF n° 365.703.465- 04, Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA;
IVMaria das Graças Freitas Cardoso, CPF n° 198.898.285- 53, da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP;
VLuzinete Tavares Carvalho, CPF n° 265.096.875^34, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE;
VIFrancisco Nascimento Filhó, CPF n° 438.595.425-91, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE;
VIIFrederico Galindo de Góes, CPF n° 006.375.275- 19, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.
Parágrafo únicoA presidência dos trabalhos da referida Comissão, será exercida pelo servidor indicado no inciso I, deste artigo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âS^JO DE^j"DE ACOSTO DE 2013 Art, 5 o Os adicionais de trabalho técnico dessa Comissão de Trabalho, serão pagos à coniã das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, bem como o ônus administrativo e financeiro.
Parágrafo únicoO apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão ora constituída, deverá ser providenciado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. T Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf dc ç$-Kk/y$O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q sJACKSONJsMÂREraBE LIMA GOVERMÍAOR DO ESTADO EM^EXERCtCIO

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