Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29410, de 22 de agosto de 2013
Nº 29410/2013
GOVERNO DE SERGIPE /ifi DECRETON°33 ¥ U DE^D E f) (,A$TD DE 2013
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia que serão custeados com recursos do PROINVESTE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e, Considerando a relevância e a necessidade das obras e dos serviços de engenharia que serão custeados com recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, bem como, as tratativas na esfera governamental para que a implementação do conjunto das referidas intervenções seja feita através da SEINFRA, a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia é medida que se impõe, haja vista que os objetos a serem licitados não se inserem exclusivamente na atividade normal e usual dessa Secretaria, cujas peculiaridades e especialidades técnicas demandam a participação conjunta de representantes do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária - DER, e da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão Especial Mista de Licitação das Obras e dos Serviços de Engenharia que serão custeados com recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE. Art, 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada enquanto perdurarem as licitações das obras e serviços de engenharia, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°ã3 4I O DEjff DE ^ 505t0 DE 2013 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.