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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29558, de 25 de outubro de 2013

Nº 29558/2013

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,/:• GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t$- $f$ DE á3D E OUTUÔfiOBZ 2013

Reconhece a Taieira e o São Gonçalo, do Município de Laranjeiras, neste Estado, como Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 009/2007 - CEC, de 04 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 054/2007-SEC, de 04 de dezembro de 2007, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 216, § I o e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu art. 226, § I o declaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da cultura material e imaterial da sociedade; Considerando que as manifestações culturais própria de cada Estado também fazem parte da Expressão da Cultura; Considerando que o Conselho Estadual de Cultura - CEC, recomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias manifestações culturais sergipana como marco da Cultura do Estado; Considerando que nos termos da legislação em vigor o reconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é equivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado cujo processo de tombamento está previsto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; Considerando o que estabelece a Lei n° 2.770, de 22 de dezembro de 1989, compete ao Conselho Estadual de Cultura, pronunciarse sobre o tombamento de bens culturais a ser realizado pelo Poder Público, bem como nos casos de revogação de tombamento, na forma do que for definido na legislação pertinente; Considerando, por fim, que de acordo com a supracitada Lei, dependem de homologação do Secretário de Estado da Cultura as resoluções e deliberações do CEC, ressalvadas aquelas pertinentes à administração interna do Conselho e as conferidas em lei a homologação , do Governador do Estado, ^ OtiZfcS^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ã% ff"$ DE Sã DE O UTUbRO DE 2013 DECRETA: Art. I o Fica reconhecida como manifestação do Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, a Taieira e o São Gonçalo, do Município de Laranjeiras, neste Estado.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, e o Conselho Estadual de Cultura - CEC, no cumprimento do reconhecimento estabelecido no art. I o deste Decreto, observarão a legislação federal em vigor e as normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no que couber.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dã de Í^Jfiâ^^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSOlW)Wtíg%!rüE^LIMA GOVERNAnQ^DO ESTADO, EMEXERCÍCH Pedro Marcos Ihpes Secretário de Estado Idé GOVSrtib RECONHECE/01041013 SÉC OLIVEIRA.COSTAQSEGOV

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