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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7692, de 1 de agosto de 2013

Nº 7692/2013

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE /^ Q 4 LEI N°. f-bJZ DEdàDE JtttffO DE2013 Dispõe sobre isenção de taxas para emissão da 2 a via de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o As vítimas dos crimes de furto ou roubo em território sergipano ficam isentas do pagamento de taxa para emissão da segunda via dos documentos Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. § I o O pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial competente.

2

Art. 2.
A falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarreta as sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, otá de MoMÊo às$Siy$x 192 ° da Independência e 125° da República. DE LIMA ORDO ESTADO, Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRNC. Dispõe062013 Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto -PT . .. , .

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