Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7692, de 1 de agosto de 2013
Nº 7692/2013
GOVERN O DE SERGIPE /^ Q 4 LEI N°. f-bJZ DEdàDE JtttffO DE2013 Dispõe sobre isenção de taxas para emissão da 2 a via de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o As vítimas dos crimes de furto ou roubo em território sergipano ficam isentas do pagamento de taxa para emissão da segunda via dos documentos Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. § I o O pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial competente.
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