Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29411, de 22 de agosto de 2013

Nº 29411/2013

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fTã3^ DE^/fÜ E PfêQSTO DE 2013

Homologa a Portaria n° 098, de 11 de julho 2013, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, para execução na implantação dos Sistemas de Arrecadação de Contribuição Prévidenciária e de Aplicações Financeiras, geridos pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA;

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 098, de 11 de julho 2013, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, para execução na implantação dos Sistemas de Arrecadação de Contribuição Previdenciária e de Aplicações Financeiras, geridos pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPRE VIDÊNCIA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^JfJi DEs/fD E f)ÇO$TODE 2013 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 6 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de oL^C^^a^2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON pXRKETO DE UMA GOVÉKNA$OR DO ESTADO E^XERCÍCIO CONSTITUI240720Í3 SERÓ IPEPKE VIDÊNCI A FLF Ks SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 098/2013 De 11 de julho de 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. SERGIPEPREVIDÉNCIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com Art. 5 o da Lei 5.852, de 20 de março de 2006; das Contribuições Previdenciárias dos servidores ativos e inativos do SERGIPEPREVIDÉNCIA; de Contas de Sergipe; . t Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e Órgãos Constituídos, o repasse tempestivo das respectivas contribuições; RESOLVE: Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução na implantação dos Sistemas de Arrecadação de Contribuição Previdenciáría e de Aplicações Financeiras, geridos pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÉNCIA.
Art. 2.
- O grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 01 (um) ano e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
IYara Maria Carneiro Morais Rolemberg - CPF - 267.257.465-00
IIAna Angélica Santos - CPF- 310.971.385-34
IIIAna Paula Moreira Lima - CPF- 312.261.915-68
IVJoão Eduardo Menezes - CPF- 034.047.655-91
VJoaquim Pinheiro Chaves Rezende - CPF - 004.985.055-53
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Augusto Fábio Onveira dos Santos Diretor Presidente SERGIPEPREVIDÉNCIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.