Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29408, de 14 de agosto de 2013
Nº 29408/2013
GOVERNO DE SERGIPE i . . DECRETO N 0 . MUS DE 13 DE fôOõfQ DE 2013
Altera o inciso li do § 18 do art. 4 o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre nova regulamentação da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - P.S.D.I. e que cria o Fundo de Apoio a Industrialização - PAI, face às alterações introduzidas pelas Leis n°s 3.377, de 15 de setembro de 1993, 3.590, de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de dezembro de 1995, 4.173, de 20 de dezembro de 1999, 4.525, de I o de abril de 2002, 4.914, de 25 de agosto de 2003, e 4.978, de 30 de setembro dc 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; considerando a competência deferida na forma do artigo 15 da Lei n°. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: