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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29400, de 22 de agosto de 2013

Nº 29400/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS^OO DE 06 DE AGOSTO DE 2013

Homologa a Portaria n° 060, de 13 de maio de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalhos Técnicos, designa seus membros, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 060, de 13 de maio de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalhos Técnicos, designa seus membros, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2013. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2% fó O DEíféDE /?^5f0DE2Ol3
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÔÉ deozx^de 2013; 192° da Independência e 125° da República. 0 JACKSONB GOVERNA EM DELMA OO ESTADO, !CÍCÍO ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE COHIDRO PORTARIA N°. 056 /2Q13. DE fS DE Vi.-:. DE 2(3í3 Constitui Comissão de Trabalhos Técnicos, designa seus membros, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos c Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e dá outras providências. O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICO E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 24, item 6 do Estatuto Social desta empresa , de acordo com Art. 8 C do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. Considerando, o que dispõem o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e a lei 8666 de 21 de junh o de 1993; Considerando, o que estabelece o art. 3 o , parágrafo 4 o do decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007 (Diário Oficial N° 25.322 de 01.08.2007); - " Considerando, a necessidade de realização de leilões com o intuito de realizar as devidas alienações do patrimônio móvel passível de tal modalidade, com o intuito de visar a melhoria na capitação de recurso desta companhia, gerando com isso um maior desenvolvimento com um menor repasse de recursos públicos pará tal, trazendo assim o progresso aos cidadãos e municípios atendidos pela COHIDRO; Considerando, que a setenta por cento deste referido patrimônio já encontra-se averiguado, catalogado, bem como disponível para qualquer tipo e/ou modalidade de alienação, bem como, a letra legal exige uma comissão própria para este ato, far-se necessário a criação desta tal finalidade. Vinculada à Secretaria de Estado e Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI Rua "T nM03 - Conjunto. Lourival Batista - Bairro America - Aracaju - Sergipe - CEP: 49 082-280 PABX(7913214-5200-FAX(79)3)79-3855- e-mailcohidro((ccohidro se.gov.br • CNPJ 15 613 813/0001-24 ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE COHIDRO Considerando, por fim, a necessidade de um grupo técnico especializado, com a devida capacidade pará gerir e fiscalizar, tanto o processo de alienação dos mesmos, desde a oferta dos bens até a finalização da efetiva transferência, como também as pessoas e/ou empresas presentes na realização de todo o processo, resguardando o direito pleno de todas as partes ora exercidas, para que com isso haja o melhoramento das atividades da cohidro, atendendo os anseios da população atendida por esta companhia, bem como resguardes os também os respectivos adquirentes dos bens. RESOLVE: Art. I o - Constitui Comissão de Trabalhos Técnicos com o objetivo de atender e realizar os trabalhos citados acima em atendimento da Lei n° 6.332 de 02 de janeiro de 2008, Denominando a mesma como Comissão de Leilão.
Art. 2.
- Designam os servidores ARMANDO MENEZES DE AZEVEDO - CPP: 256.414.175-72; GENILBERTO MARTINS DOS SANTOS - CPP: 532.079.045-72; LUCIANO ANDRADE PAES FILHO CPF: 153.925.975-72; PRISCILA DA ROSA HERCULANO - CPF: 123.823.477-16, que sob a presidência do primeiro constituem esta comissão.
Art. 3.
- Fica designado a servidor GENILBERTO MARTINS DOS SANTOS - CPF: 532.079.045-72 para substituir o Presidente da Comissão nas eventuais ausências e impedimentos.
Art. 4.
- Pela participação da referida Comissão cada membro receberá mensalmente, um adicional de Participação equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal - (UFP) do Estado de Sergipe, nas normas legais de acordo que estabelece a Lei 2.148/1977 e o Decreto n° 24571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2013. Vinculada â Secretaria de Estado e Agricultura c do Desenvolvimento Agrário - SEAGR1 Rua "Tn°i03-Conjunto: Lourival Batista - Bairro: América - Aracaju - Sergipe - CEP: 49.082-280 PABX(79(3214-5200-FAX(79)3179-3855- e-mail:cohidro(gcohidro.se.gov.br - CNPJ: 15.613 813/0001-24 ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE COHIDRO
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Aracaju, 1 MADOQ Diretor. Vinculada à Secretaria de Estado e Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI Rua "Tn 9 103-Conjunto: Lourival Batista - Bairro; América - Aracaju - Sergipe - CEP: 49.082-280 PABX(79(3214-5200-FAX(79)3179-3855- e-mail;cohidro(§coh idro.se. gov.br - CNPJ:15.613.813/0001-24

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