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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29335, de 19 de julho de 2013

Nº 29335/2013

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3-33S DE VfD E 7Ül HO DE 2013

Autoriza a ampliação em R$ 200.000,00 mensais do repasse financeiro do Estado para cofinanciamento da rede de Atenção Psicossocial do Estado de Sergipe através de repasse direto do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; na forma preconizada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; pelo art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § I o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, 34 § 7 o , 41, 42 e 43 inciso IV da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando que o § 3 o do art. 81 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, veda a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Sergipe; e, -^^ •• y ,íw GOVERNO OE SERGIPE ^^ DECRETO N° ã^õ^ DEi^D E IVLH"O DE 2013 Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 23 9, de 20 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. I o Acrescem-se através deste Decreto, ao financiamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) previstos no Decreto n° 28.950, de (duzentos mii reais) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, destinados ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Sergipe e ao cumprimento pela Secretaria Municipal de Aracaju dos compromissos assumidos no Colegiado Interfederativo Estadual - CIE, consubstanciados na Deliberação CIE n° 239, de 20 de dezembro de 2012.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de Despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios. Jp^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° /? - 33P DEi^D E iVltfO DE 2013
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013. Aracaju, dQ de 125° da República. JACESx GOVE. da Independência e DO ESTADO, icfar t^f Pedro Marcos Éopesi Secretário de Estado^de Governo, em exercício r-^. AUTORIZA/02040713 SES OLIVEIRA.COSTA(ãSEOOV.

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