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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29309, de 20 de junho de 2013

Nº 29309/2013

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orack, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No02.9- 509 DEJE` DE JOM/--/0 DE 2013

Homologa a Portaria n° 016/2013, de 30 de abril de 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realização do censo previdenciário dos pensionistas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 016/2013, de 30 de abril de 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realização do censo previdenciário dos pensionistas, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, até o 50 (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens digh GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° agjOg DE ,/ e' DE it/W/10 DE 2013 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,/ g' de de 2013; 192° da Independência e 125° da República. r \R JACKS • .‘ 1,er1V -LIAL GOVE jD SR DO ESTADO, ERCÍCIO SERGIPE PREVIDÊNCiA PORTARIA N° 016/2013 De 30 de abril de 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com Art. 11, incisos I e IV, da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, tendo em vista o que dispõe o Decreto n" 24.571, de 31 de julho de 2007 e ainda: Considerando o que dispõe o art. 5°, incisos I e IV da Lei 5.852, de 20 de março de 2006. que atribui ao SERGIPEPREVIDÊNCIA a competência de executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro de segurados e beneficiários, bem como de proposição de normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação. Considerando o que dispõe o art. 93 da Lei Complementar n' 113 de 01 de novembro de 2005. que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPPSISE. com base e critérios em estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial. Considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de pensionistas que percebem pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA. RESOLVE: Art. I° — Constituir Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos pensionistas que percebem pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Art. 20.
— O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 01(um) ano e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe). observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n' 24.571. de 31 de julho de 2007. 111— Victor Ulysses Vieira Rocha — CPF n° 588.791.885-34
IVGilvania da Silveira — CPF n° 480.941.105-20
VGleide Selma Araujo Oliveira - CPF n° 266.970.685-15
Art. 3.
— Os membros do Grupo de Trabalho farão relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos para acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
' - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Augusto Fábio Of iveir ' a dos Santos Diretor Presidente

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