Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29302, de 13 de junho de 2013
Nº 29302/2013
Acrescenta o inciso XI ao § 2 o do art. 328-S do Regulamento do ICMS, e dá outras providências relativas ao Decreto n° 28.199, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o inciso XI ao § 2 o do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XI - aos prestadores de serviço inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que optaram por se registrar com CPF (pessoa física), nos termos do § I o do art 145 deste Regulamento."