GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é%Z$O DE 33 DE AA Pi S O DE 2013
Homologa a Portaria n° 001/2013, de 15 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para instruir procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SÉ,"e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 001/2013, de 15 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para instruir procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2013. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3L ?- 3X0 DE 13 DE MftfO DE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2013; 192° da Independência Aracaju, 23 de e 125° da República. SELIMA DO ESTADO, EXERCÍCIO Governo deSe^gw ^ Secretaria de Estado da Seguida Polícia Militar do Esto(JoJ$ Sexta Seção do ÉVÍÕ^^ Portaria n°OOl/B-PM-6, de 15 de maio de 2013. Prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico com a função de instruir procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de SergipePMSE, e dá outras providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, e de acordo com atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.4° Inciso UI, do art. 17 da lei n° 3.669 de 07/11/1995, vislumbrando-se ainda manter a Corporação nos trilhos dos princípios que regem a Administração Pública. Considerando que o Decreto Governamental n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007, dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública estadual, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, ou no artigo 7 o da Lei Federal n° 10.520/02, disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Considerando que o referido Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas por dispensa ou inexigibi! idade de licitação, com fundamento nos Art. 24 e 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Considerando a necessidade de fiscalizar o desempenho dos fornecedores junto à Polícia Militar do Estado de Sergipe para que se possa melhorar a qualidade de prestação de serviços, e fornecimento de bens à Corporação. Considerando a expiração do prazo da Portaria n° 039/2012-GCG, de 17 de maio de 2012, que trata de mesmo teor. yx RESOLVE: Art. I o Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico, com a função de instruir procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe-PMSE, constituída pela Portaria n°039/2012, homologada através do Decreto Governamental n° 28.905 de 19 de novembro de 2012.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 1° desta Portaria é composta pelos seguintes membros: Coordenador: - Anderson Matos dos Santos, CPF. 574.587.155-53 Membros: - Gilvan dos Santos Moura, CPF. 590.934.635-00 - Gilton Alves Pereira, CPF. 662.776.205-68
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.
Art. 4.
Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de Trabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, a percepção de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas os limites estabelecidos pelo art.187, parágrafo I o de Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus ^"^ efeitos a partir de 17 de maio de 2013. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Aracaju/SE, 15dejnaio de 2013. MAURÍCIO DA CUNHA IUNES - Coronel QCOPM Comandante Geral da PMSE
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