Homologa a Portaria nº 17, de 12 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 39/08 de 01 de julho de 2008, que constitui Grupo de Trabalho Técnico responsável pela elaboração da documentação relativa a Processos Licitatórios, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 17, de 12 de abril de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria nº 39/08 de 01 de julho de 2008 que constitui Grupo de Trabalho Técnico responsável pela elaboração da documentação relativa a Processos Licitatórios, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.919.5 Administração Estadual do Meio Ambiente aderna PORTARIA N°. 17/2013 DE 12 de Abril de 2013 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Decreto n". 26.336 de 07 de agosto de 2009. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1°, da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2°, e 3°, Parágrafo 1°, do Decreto n". 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades voltadas ao gerenciarnento de contratos e, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, tais como: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC, de editais de licitações em obediência à Lei n°. 8.666/93, suas alterações e a Lei de Responsabilidade Fiscal; pertinente; licita tórios; Elaboração de minutas de contratos em rigorosa observância à legislação Apresentação de justificativas de dispensas e inexigibilidade de licitações; Emissão de pareceres; Encaminhamento e providências para o pedido de licitações; Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos Encaminhamento e acompanhamento de documentação ao CRAFI - Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal, do Estado de Sergipe; Elaboração e encaminhamento de respostas às diligências; Impugnações de editais por solicitação da Superintendência Geral de Compras; Av, Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX.(79) 3179.7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente odemc\r a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para apresentação de arrazoados em grau de recursos; Contato direto e permanente com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas, para acompanhamento e aplicação dos processos licitatórios; Encaminhamento, com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado. Considerando ainda que para o encaminhamento dos Processos de Licitação à Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, torna-se necessária a formalização de competente processo administrativo, cujas informações lançadas, são atribuição exclusiva desta Autarquia; RESOLVE :
Art. 1.
- Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter em funcionamento o Grupo de Trabalho Técnico que trata da execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, que terá o seu período de funcionamento renovado por um (01) ano, a partir de 1.° de Julho de 2013;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é integrado pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Jorge Nunes Ferreira, CPF 170.946.075-04; Alberto Vinícius de Melo Santos, CPF n°. 375.352.934-68; Kátia Maria Faro Amorim de Carvalho, CPF 236.241.595-34; Ana Dulce de Almeida Tavares, CPF 361.646.905-87; e, Almir Rogério Guimarães Pinto, CPF 592.113.505-49;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo Trabalho Técnico a que se referem os Artigos 1° e 2° desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo l" da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 1.° de julho de 2013;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genital T^ne"s Silva, Diretor-Presidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se www.adcma.se.gov.br
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