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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29184, de 24 de abril de 2013

Nº 29184/2013

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Homologa a Portaria nº 05, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 05, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.629.3 25.633.0 Portaria nº 05 /2013 De 01 de março de 2013 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB. O Secretário de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei 7.116 de 25 de março de 2011, em conformidade com o disposto no Decreto Governamental nº 24.571 de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos Governamentais nº 26.050, de 31 de março de 2009, e nº 28.855, de 23 de outubro de Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros Entes, e ante a necessidade de acompanhamento contínuo de toda a execução dos ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho; Considerando, a importância de unificar rotinas de acompanhamentos e monitoramento dos Convênios em execução, visando verificar se os recursos matérias e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; Considerando, a necessidade de fiscalização e cumprimento das obrigações estipuladas, promovendo as diligências necessárias à repactuação, negociação ou reajustes, controlando os prazos de vencimento dos contratos, instruindo procedimentos para rescisão contratual ou aplicação de penalidades, dentre outras atividades necessárias à fiel execução do pactuado, Resolve:
Art. 1.
- Constituir Comissão de Trabalho encarregada de acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parcerias firmados e suas respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A comissão de Trabalho de que trata o Art. 1º será composta por a. José Pereira Filho: CPF: 153.999.825-87; b. José Claudio do Alencar Viana: CPF: 027.993.814-48; c. Elcarlos Mendonça Cruz: CPF: 111.709.485-53; d. Sheila de Melo Santos: CPF: 182.168.111-87;
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 março de 2013.
Art. 5.
- A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediante nomeação pelo Secretário de Estado do Trabalho.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. JOSÉ LAURO SEIXAS LIMA Secretário de Estado do Trabalho

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