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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29183, de 24 de abril de 2013

Nº 29183/2013

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Homologa a Portaria nº 050, de 25 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 018/2011, que instituiu a Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativa e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 050, de 25 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 018/2011, que instituiu a Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativa e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.663.9 60.167.9 PORTARIA N.º 050/2013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Estadual, de acordo com o disposto no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, R E S O L V E:
Art. 1.
Prorrogar os efeitos da Portaria 018/2011, referente a Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fim especifico de promover e realizar a apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
A comissão será composta pelos seguintes membros:
INalile Bispo de Castro, Presidente da Comissão, CPF: 780.514.015-49, Delegada de Polícia Judiciária de 2ª Classe;
IIMaria Denise Vieira dos Santos, Membro, CPF: 389.243.155-87, Agente de Polícia Judiciária de 1ª Classe;
IIIFernando de Oliveira Júnior, Membro, CPF: 609.387.815-53, Escrivão de Polícia Judiciária de 1ª Classe;
IVHernane Apóstolo Dantas, Secretário, CPF: 776.878.845-15, Escrivão de Polícia Judiciária de 2ª Classe.
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, cada membro deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 2007, e, no que couber, o disposto no Decreto nº 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de março de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju, 25 de Fevereiro de 2013. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública

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