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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29142, de 22 de março de 2013

Nº 29142/2013

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Homologa a Portaria nº 013/2013, de 06 de fevereiro de 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Quadro do mesmo Instituto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Resolução nº 066, de 05 de março de 2013, e tendo em vista o que dispõe o art. 32, inciso I, da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 013/2013, de 06 de fevereiro de 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Quadro do mesmo Instituto, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.370.4 39.630.6 PORTARIA Nº 013/2013 De 06 de fevereiro de 2013 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA e da outras providencias. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, RESOLVE:
Art. 1.
Transformar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de SergipeSERGIPEPREVIDÊNCIA, na forma a seguir indicada: Situação Atual - Extintas Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Unitário Global Lotação Assessor Técnico Administrativo I CCS-09 01 346,16 346,16 Sergipeprevidência Encarregado de Serviços Gerais FCO-01 01 13,85 13,85 Sergipeprevidência Auxiliar Técnico-Administrativo I FCO-12 01 117,71 117,71 Sergipeprevidência Saldo da Portaria 062 209,20 209,20 Total 686,92 Situação Nova - Criado Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Unitário Global Lotação Diretor da Coordenadoria CCS-11 01 592,63 592,63 Sergipeprevidência Total 592,63
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 94,29 (noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Fábio Oliveira dos Santos Diretor-Presidente

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