Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29136, de 21 de março de 2013

Nº 29136/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2012.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.326.6 41.525.2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.