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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29081, de 14 de março de 2013

Nº 29081/2013

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Homologa a Portaria nº 024, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho para Elaboração, Implantação e Avaliação da Proposta Político-Pedagógica das Unidades da Fundação Renascer, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 024, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho para Elaboração, Implantação e Avaliação da Proposta Político-Pedagógica das Unidades da Fundação Renascer, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidente, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.3 PORTARIA Nº 024/2013 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA POLÍTICO-PEDAGÓGICA DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, Item X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, com arrimo no art. 185 e seguintes da Lei Estadual nº 2.148/1977 e ainda Decretos Estaduais nº 24.214 e nº 24.571, respectivamente de 30.01.07 e 31.01.07. Considerando que os objetivos e competências da Fundação Renascer do Estado de Sergipe integram o cumprimento da medida visando a reintegração social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Considerando que a Fundação Renascer é entidade pública com regime jurídico de direito privado cujos bens integram o patrimônio do Estado de Sergipe; Considerando que esta Fundação é responsável pela execução das medidas em sintonia com orientações provenientes das entidades fiscalizadoras de atendimento a crianças e adolescentes; Considerando a importância da elaboração de uma proposta pedagógica norteadora de ações para execução das medidas, bem como avaliação e, caso seja necessário, adequações. Considerando a complexidade organizacional e a necessidade de acompanhamento das atividades pedagógicas das Unidades; Considerando ainda a necessidade imperativa de promover estratégias a fim de acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades com intuito de coordenar e supervisionar a implantação da Proposta PolíticoPedagógica das Unidades; RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe Comissão Especial de Trabalho para elaboração, implantação e avaliação da Proposta Político-Pedagógica das Unidades da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho terá a seguinte composição: 1. ANDREZA CRISTINA V. DA C. SANTOS – CPF nº 936.034.285- 87; 2. ILDETE SANTOS A. MENDES – CPF nº 234.991.845-91; 3. JOIRA ALVES DE L. S. ROLEMBERGUE – CPF nº 018.556.845- 94; 4. MARTA SUELY ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF nº 588.736.605- 25;
Art. 3.
- O prazo para elaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de 01 (um) ano.
Art. 4.
- Os componentes desta Comissão receberão a título de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão), conforme inciso IX, parágrafo 1° do Art. 3° do Decreto n° 15.356/95.
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 28 de janeiro de 2013. ANTONIA SILVA MENEZES DIRETORA – PRESIDENTE

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