Homologa a Portaria nº 023, de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Segurança das Unidades da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 023, de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Segurança das Unidades da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidente, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.1 PORTARIA Nº 023/2013 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, Item X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, com arrimo no art. 185 e seguintes da Lei Estadual nº 2.148/1977 e ainda Decretos Estaduais nº 24.214 e nº 24.571, respectivamente de 30.01.07 e 31.01.07. Considerando que os objetivos e competências da Fundação Renascer do Estado de Sergipe integram o cumprimento da medida visando a reintegração social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Considerando que a Fundação Renascer é entidade pública com regime jurídico de direito privado cujos bens integram o patrimônio do Estado de Sergipe; Considerando que esta Fundação é responsável pela execução das medidas em sintonia com orientações provenientes das entidades fiscalizadoras de atendimento a crianças e adolescentes; Considerando que a segurança é o conjunto de ações com intuito de garantir o bem estar dentro das Unidades e, para tanto, deve ser constantemente acompanhada e discutida com vistas a possibilitar um ambiente harmônico e saudável; Considerando a complexidade organizacional e a necessidade de acompanhamento das atividades de segurança das Unidades; Considerando a necessidade imperativa de promover avaliações na execução dos protocolos de segurança com intuito de aperfeiçoar a estruturação na execução das atividades das Unidades; Considerando ainda a segurança é fundamental para o desenvolvimento das atividades sem olvidar os Princípios Universais de Direitos Humanos; RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento e avaliação dos programas de segurança das Unidades da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, bem como fiscalizar o cumprimento dos protocolos institucionais das Unidades, sem prejuízo da atuação dos setores competentes.
Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho terá a seguinte composição: 1. ANTONIO MILTON DOS S. JUNIOR – CPF nº 855.914.085-91; 2. CARLOS ALBERTO DOS S. MELO – CPF nº 008.059.365-80; 3. ELIAS DOS SANTOS – CPF nº 398.474.205-30; 4. VALDSON JOSE DE OLIVEIRA BASTOS – CPF nº 423.815.335- 91;
Art. 3.
- O prazo para elaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de 01 (um) ano.
Art. 4.
- Os componentes desta Comissão receberão a título de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão), conforme inciso IX, parágrafo 1° do Art. 3° do Decreto n° 15.356/95.
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2013. ANTONIA SILVA MENEZES DIRETORA – PRESIDENTE
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