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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29076, de 11 de março de 2013

Nº 29076/2013

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Homologa a Portaria nº 09, de 26 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Licitação Mista que processará a Concorrência Pública necessária a Contratação de Agências Especializadas na Prestação de Serviços de Eventos para o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 09, de 26 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Licitação Mista que processará a Concorrência Pública necessária a Contratação de Agências Especializadas na Prestação de Serviços de Eventos para o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Comissão Especial de Licitação, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Licitação instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.619.9 PORTARIA Nº 09/2012 De 26 de novembro de 2012 Institui Comissão Especial de Licitação Mista que processará a Concorrência Pública necessária a Contratação de AgênciasEspecializadas na Prestação de Serviços de Eventos para o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM. O SECRETÁRIO DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto nº 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento para Contratação de AgênciasEspecializadas na Prestação de Serviços de Eventos para o Estado de Sergipe, e que a urgência e imprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. Considerando que, a Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC), com as atribuições que lhe são inerentes, não permite a disponibilidade de exclusividade para o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação da SGCC/SEPLAG, RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída num prazo de 01 (um) ano, a Comissão Especial de Licitação Mista, composta por servidores da SECOM, PGE e SEPLAG, abaixo nominados: Francisco Carlos A. S. de Oliveira (SECOM) CPF nº 791.673.905-44 Ana Paula Alves dos Santos (SECOM) CPF nº 030.261.895-37 Pedro Macedo (SECOM) CPF n.º 975.840.375-34 Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos (PGE) CPF nº 666.268.384-15 Adelaide da Costa Monteiro (SEPLAG) CPF nº 508.279.797-20
Art. 2.
Poderá o prazo estabelecido no artigo anterior ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via Decreto Governamental.
Art. 3.
A Comissão Especial terá competência específica para processar a Concorrência Pública, necessária a Contratação de AgênciasEspecializadas na Prestação de Serviços de Eventos para o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado a Comunicação Social – SECOM.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, fará reuniões periódicas com seus membros, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Francisco Carlos A. S. de Oliveira, secretariado pela servidora Ana Paula Alves dos Santos, sendo os demais membros componentes.
Art. 6.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo 1º da Lei nº 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental nº 26.050 de 31 de março de 2009, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 7.
A composição dos membros da Comissão Especial de Licitação Mista poderá ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 8.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 26 de novembro de 2012. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social

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