Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29044, de 19 de fevereiro de 2013

Nº 29044/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Homologa a Portaria nº 6706, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação – CELOSE, para realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 6706, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação – CELOSE, para realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão Especial de Licitação, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão Especial de Licitação poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Licitação instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado da Educação Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo em exercício CONSTITUI05022013 SEED FLF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.