Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29038, de 21 de fevereiro de 2013
Nº 29038/2013
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. -AfiL. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 05.146.7 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE REFORMA SANITÁRIA DE SERGIPE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116/2011; na conformidade com a lei n° 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 26.050/09. Considerando a imperiosa necessidade de promover o acompanhamento, supervisão e monitoramento das ações referentes ao Projeto de Reforma Sanitária de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no tocante a construções de Clínica da Saúde, reforma e ampliações nas Unidades de Saúde da Família e Hospitais de Pequenos Portes; Considerando ainda, o estabelecido no instrumento convenial celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e Municípios do Estado de Sergipe; RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir comissão de Acompanhamento, supervisão e monitoramento das ações referentes ao Projeto de Reforma Sanitária de Sergipe, através da designação de servidores para compor Equipe Técnica, viabilizando análise, acompanhamento da aplicação dos recursos alocados e o cronograma fisico-financeiro das obras conveniadas;
Art. 2.
- A Comissão será composta pelos membros abaixo nomeados, sob a presidência da primeira e na sua ausência, substituirá o Senhor Décio Aragão Filho. , Ana Carla Silva de Andrade Santos, CPF n° 653.839.315-20 - Presidente ^ Décio Aragão Filho, CPF n° 913.390.815-04 - membro . Maria de Lourdes Rocha Teles. CPF n° 449 878 11 M S .—.i.— GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3.
- Caberá a Comissão elaborar bimestralmente, relatório de acompanhamento da execução dos convênios. Ar i 4 o - Os trabalhos da Equipe Técnica somente deverão ser concluídos após o recebimento da Prestação de Contas Final dos respectivos convênios.
Art. 5.
- Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação de Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 UFs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), conforme decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 6.
- Esta Comissão terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Secretário de Saúde.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 29 de novembro de 2012. SILVIO ALVES DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde