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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29017, de 28 de janeiro de 2013

Nº 29017/2013

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II III Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3 VJ f DE 7 ^ DE JftVeiRO DE 2013

Altera dispositivos dos Decretos n°s 22.958, de 08 de outubro de 2004, 23.873, de 03 de julho de 2006, e 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõem sobre tratamento tributário concedido ao comércio atacadista. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando da Resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados dos Decretos n°s 22.958 de 08 de outubro de 2004; 23.873 de 03 de julho de 2006 e 26.169 de 25 de maio de 2009, que passam a ter a seguinte redação: ao § 1° do art. I o : "// / - 9% (nove por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem tributadas a alíquota de 4% (quatro por cento) ".

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ dc ÍOMJU^^ de 2012; 192° da Independênci ü da República. O ^S ^ MARCELO DEDÂ CHAGAS GOVERNADQR)DO ESTADO ia e 125 João Andrade Vieira Ida Silva Secretario ãS?Emkdo dl Pedro Fazenda ,opes Secretário de Estado de Governo, em Exercício. ACRI SCI N I A/011 101 I 3/10 40 SLI A/ OI (VI IRA COM AfíZ)Sl GOV

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