Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28813, de 9 de outubro de 2012
Nº 28813/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 é8.$lS DE Ofrw OUTUBRO DE 2012
Altera o art. 10-A do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 45 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 10-A do Decreto n° 24.821, de "Art 10-A. O disposto no inciso I do "caput" do art 10 deste Decreto não se aplica:
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