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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28579, de 21 de junho de 2012

Nº 28579/2012

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Homologa a Portaria n° 024/2012, de 23 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 018/2011, que constitui Comissão Especial de Disciplina, responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores administrativos (não policiais), do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 024/2012, de 23 de março de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 018/2011, que constitui Comissão Especial de Disciplina, responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores administrativos (não policiais), do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ) de JJÜUjJl^^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de 1 r^,ftcisco de(Ãssis Dantas, iretário de Estado ae Governo PRORROGA L60420I2SSP MBf GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 024/2012 DE 23 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública. uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Estadual, de acordo com o disposto no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, RESOLVE :
Art. 1.
Prorrogar os efeitos da Portaria 018/2011 referente a Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fim especifico de promover e realizar a apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
A comissão será composta pelos seguintes membros: 780.514.015-49, Delegada de Polícia Judiciária de 2 a Classe;
IIMaria Denise Vieira dos Santos, Membro, CPF: 389.243.155-87, Agente de Polícia Judiciária de 1 a Classe;
IIIFernando de Oliveira Júnior, Membro, CPF: 609.387.815-53, Escrivão de Polícia Judiciária de 1 a Classe;
IVHernane Apóstolo Dantas, Secretário, CPF: 776.878.845-15, Escrivão de Polícia Judiciária de 2 a Classe. •Q rn. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3.
Pelã participação na Comissão Especial de Trabalho, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, cada membro deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 2007, e, no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de março de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju, 23 de Março de 2012. João Eloy de Mi Secretário de Estado da SeghrMyfa Pública

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