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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28497, de 7 de maio de 2012

Nº 28497/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í? ^3^ DE 0 ^ DE MQfO DE 2012

Homologa a Portaria n° 002/2012, de 10 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 28/2010, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 002/2012, de 10 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 28/2010, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório /fTTW GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° éfrj9 ? DE OI DE MQJV DE 2012 detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de (y^xu^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. t MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQ^JX) ESTADO Jos Secretário Eão D eão Sobral stado da Agricultura volyinrê^Uo Rural mcisco de Assis Dantas^ Secretário de Eslude^teXíoverno PRORHOGA060220I2^EAGRI mbc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n" 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone. (79) 31794550 Fax (79) 3179-4562 e-mail gabmete(gseagri sc gov br asjur(S)sagri se gov br PORTARIA N° 002/2012 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRl, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RuralSEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, e ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que, pará encaminhamento do processo de licitação pará a Superintendência de Compras Central izadas/SEPLAG, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da SEAGRI, elaborar as justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de que tratam os Artigos 24, inciso III a XXIV, e art. 25, ambos da Lei n° 8.666/93, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo da vigência do Grupo de Trabalho Técnico, instituído pelã Portaria n° 013/2011, de I o de março de 2011, Homologada através do Decreto Governamental n° 27.842 de 26 de maio de 2011.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: - Luiz Eduardo Ayres de Freitas Britto - RG.n° 131.283-SSP/SE e CPF nO 16.244.045-72 - Maria José Sá de Jesus - RG. n° 477.333-SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34 - Márcia Cristina Costa de Almeída - RG. n° 688.484-SSP/SE e CPF n° 311.115.805-53 - Oscar Campello de Almeida - RG n° 840.347-SSP/SE e CPF n° 588.152.365-20 - Evandro Barreto de Almeida - RG. N° 947.205-SSP/SE e CPF n°440.823.045-68 HomePage.- http://www.sagri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail. gabínete(g)seagri se gov br asjur(gsagri se gov br
Art. 3.
- Fica concedido a cada um dos membros do Grupo de Trabalho Técnico um adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos pelo Art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor com o Decreto que homologar, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de janeiro de 2012 JOsdy^lpO^OBRAL Homepage: http://www.sagri.se.gov.br

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