Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28497, de 7 de maio de 2012
Nº 28497/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í? ^3^ DE 0 ^ DE MQfO DE 2012
Homologa a Portaria n° 002/2012, de 10 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 28/2010, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 002/2012, de 10 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 28/2010, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, que com este Decreto é publicada.