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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28421, de 20 de março de 2012

Nº 28421/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- ^/jj DEs/9 DEMARCO DE 2012

Homologa a Portaria n° 054/2011, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão, nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, responsáveis por conduzir e julgar os processos licitatórios sob modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 054/2011, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão, nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, responsáveis por conduzir e julgar os processos licitatórios sob modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnic v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° lt^i.1 Í)EJS DE MFfPiÇrO DE 2012 conforme o art. 9° da Resolução n° 02/2010, da FSPH aprovada pelo Conselho Curador.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de (V^aX.^0 de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarãesife Sousa Rinto CONST1TUI3I012012 FPH FLF GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE SALDE PARREIRAS HORTA PORTARIA N°. 054/2011 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 Constitui Comissão e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio in dicados para o período de OI de janeiro de 2012 a 31 de dezem bró de 2012 O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PARREIRAS HORTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Estatuto aprovado pelo do Decreto Governamental de n° 25.404 de 10 de julho de 2008, RR SOLVE Art. I o Fica Constituída Comissão responsável por conduzir e julgar os processos licitatórios, sob a modalidade de pregão, da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, nos termos do inciso IV, do art. 3 o . da Lei Federal n c
Art. 2.
" A Comissão será constituída pelos seguintes servidores: VERA LÚCIA RÉIS DE AZEVEDO (Portador de CPF de n° 325.490.755-87). para exercer a função dc Pregoeira, LÚCIA MARIA OLIVEIRA MEDEIROS (Portador de CPF de n° 221 000.673-20), para exercer a runçào de Pregoeira. SÔNIA MARIA SANTOS GUILHERME (Portadora de CPF de n°. 436.907 265-49) pará exercer a função de de membro da Equipe de Apoio. WILSON QUEIROZ DA SILVA FILHO (Portador de CPF de n°. 076 995.575-49) pará exercer a função de membro da Equipe de Apoio
Parágrafo únicoA presidência da Comissão será exercida pela servidora Vera Lúcia Réis de Azevedo Art. i 0 Aos Pregoeiros e respectiva Equipe de Apoio Compete o desempenho das funções consignadas nas normas gerais expedidas pela União através da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, devendo observar ainda, o disposto no Regulamento Especial Para Compras de Bens e contratação de obras, serviços, locações ou alienações da Fundação de Saúde Parreiras Horta, aprovado pelo Decreto n° 27.906/2011.
Art. 4.
A gratificação dos Pregoeiros e do Grupo de Apoio será concedida de acordo com o artigo 9 o da Resoluçâo n° 002/2010 da FSPH aprovada pelo Conselho Curador.
Art. 5.
" A Comissão realizará os seus trabalhos no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
Art. 6.
Essa portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo seus efeitos a partide de 01 de janeiro de 2012, revogada toda e qualquer disposição em sentido contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Aracaju (SE), 09 de dezembro de 2011 ROBERTOQUETRO Z GURGEL Diretor-Geral da Fundação de Saúde Parreiras Horta RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ -TEL GAB (79)3234-6012/6016/FAX (79)3214-1863 - PABX- (79)3234-6000-CEP • 49020-380-ARACAJU-SE

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