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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28415, de 19 de março de 2012

Nº 28415/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éZ- ^$" D E s/é"DE tyf)^CO DE 2012

Homologa a Portaria n° 053/2011, de 09 de dezembro de 2011, que Constitui, confere atribuições e nomeia os membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 053/2011, de 09 de dezembro de 2011, que Constitui, confere atribuições e nomeia os membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, conforme o art. 9 o da Resolução n° 02/2010, da FSPH aprovada pelo Conselho Curador. GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE SAÚDE PARREIRAS HORTA PORTARIA A". 053/2011 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 Constitui, confere atribuições e nomeia os membros da Conin são Permanente de Licitação indicados pará o período de OI dc janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PARREIRAS HORTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto Governamental de n° 25.404, de 10 de julho de 2008. RESOLVE.
Art. 1.
" Fica constituída COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Fundação de Saúde Parreiras HortaFSPH, nos termos do art. 51, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 2.
A Comissão será composta pelos seguintes servidores: WILSON QUEIROZ DA SILVA FILHO (Portador de CPF de n° 076.995 575-49), pará exercer à Função de membro titular e Presidente da Comissão Permanente de Licitação; ILDSON OLIVEIRA DE MELO (Portadora de CPF de n° 366.936.185-53) pará exercer a função de membro titular e Secretário da Comissão Permanente de Licitação; VERA LÚCIA RÉIS DE AZEVEDO (Portadora de CPF de n° 325.490.755-87) para exercer a função de membro titular da Comissão Permanente de Licitação. SELENE FONSECA (Portadora de CPF de n°. 202 021 565-91 )para exercer a função de membro titular da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3.
À Comissão Permanente de Licitação - CPL compete o desempenho das funções das comissões processantes de licitações, consignadas nas normas gerais expedidas pela União, no exercício da competência prevista no art. 22, XXVII da Constituição Federal de 1988 (Lei 8.666/93). devendo observar o disposto no Regulamento Especial Para Compras de Bens e contratação de obras, serviços, locações ou alienações da Fundação de Saúde Parreiras Horta, aprovado pelo Decreto n° 27 906/2011.
Art. 4.
A gratificação dos membros da presente comissão será concedida de acordo com o artigo 9 o da Resolução n° 002/2010 da FSPH aprovada pelo Conselho Curador
Art. 5.
A Comissão realizará seus trabalhos no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro dc
Art. 6.
Essa portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de jajeiro de 2012, revogada toda e qualquer disposição em sentido contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Aracaju (SE), 09 de dezembro jüe 2011 Lt, ROBERTO) QUEmO Z GURGEL Díretor-Geral da Fundação de Saúda Parreiras Horta RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB . (79)3234-6012/6016/ FAX^ (79)3214-1863 - PABX (79)3234-6000-CEP 49020-380-ARAÇAJI l-SF GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 3 8 -41 á" D E ^6^ D E MftRZO DE 2012
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de ^uucLieu de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães Se Sousa Pinto SecretáH^ãh , Jí8tna7Faa Saúde ÍCÍSCO/ Secretário di CONST1TUI310I2012 FPH FI F

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