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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28406, de 16 de março de 2012

Nº 28406/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZS-^06 DEi^DEM/)flfi(^ DE 2012

Homologa a Portaria n° 014/2012, de 08 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n u 066/2007, que estabelece Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, homologada pelo Decreto n° 24.370, de 27 de abril de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
" Fica homologada a Portaria n° 014/2012, de 08 de fevereiro de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, que estabelece Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, homologada pelo Decreto n° 24.370, de 27 de abril de 2007, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaz im en t o da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2012. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -/V de Q^ouQAeO de 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO "Educação PRORROGA 14022012SEED mbc GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N° 014/2012-GDP DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n Q 23-595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n a 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e com o Decreto n Q . 24.799 de 01 de novembro de 2007 RESOLVE
Art. 1.
- - Prorrogar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe,estabelecida pelã Portaria n°. 066/2007 de 13 de abril de 2007 homologada pelo Decreto Governamental n° 24 370 de 27 de abril de 2007, pelo período de 06 (seis ) meses, ou seja, de
Art. 2.
9 - Ficam designados os seguintes membros: GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, CPF 276.318.935-00, RG 687.279/SE; MÔNICA CRISTINA SIQUEIRA PASSOS, Membro, CPF: 654.138.495-91, RG: 1.137.236/SE, LEONEL LIMA NASCIMENTO, Presidente, CPF: 792.453.745-72, RG: 3.049.033-2/SE, sob a presidência de LEONEL LIMA NASCIMENTO.
Art. 3.
Q - Pela participação na comissão de trabalho do Art. l c desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4° do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 5.
" - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Di retor-Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. í LUCIANO COkREIA DOS SANTOS Diretor-Presidente Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Toí.: 3214-6755 Fax: 3214-6858

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