Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28388, de 5 de março de 2012
Nº 28388/2012
Altera o art. 3 o do Decreto n° 28.339, de 02 de fevereiro de 2012, que altera o art. I o e o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 28.339, de 02 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2012, exceto em relação ao inciso III do inciso I do art. I o deste Decreto, que produz efeitos a partir de I o de março de 2012." (NR)