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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28339, de 3 de fevereiro de 2012

Nº 28339/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° X% ^3 3 D E 0 ^ DE VPJEftO:P$) D E 2012

Altera o art. I o e o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vii e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 190, de 11 de dezembro de 2009 e 99, de 26 de dezembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

III

unico

II

Art. 2.
Fica acrescentado o Anexo III ao Decreto n° 28.199, de deste Decreto que dispõe sobre substituição tributária nas operações com colchoaria indicados no Protocolo ICMS n° 99, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O Ji de ÂlO^€AXl^oáe 2012; 19J° da Independência e 124° da República. % ^/? MARCELO DEDAPCHAGAS GOVERNADOÀ D0 ESTADO João Anakadê V%eira da Silva Secretária^deTBstada da Fazenda Fptínciscàv$S^ssis Dantas Secretário de Estado de Úoverno Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 03 de fevereiro de 2012. AI rFRA/02240112 SEFAZ OUVHRACOSTA(íÊSFGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$.àd 3 D E OZ DE Ftfi/e^er^ODE 2012 ANEXO ÚNICO "DECRET O N° 28.199 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 Item ANEXO III COLCHOARI A (Protocolo ICMS n° 99/2011 NCM/SH 9404.10.00 9404.02 9404.90.00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Suportes elásticos para cama Colchões, inclusive box Travesseiros e pillow e protetores de colchões Operação Interna e de Importação (MV A %) 143,06 76,87 83,54 Operação Interestadual a 12% (MVA %) 157,70 87,52 94,60 Operação Interestadual a 7% (MVA %) 172,34 98,18 105,65

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