Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28339, de 3 de fevereiro de 2012
Nº 28339/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° X% ^3 3 D E 0 ^ DE VPJEftO:P$) D E 2012
Altera o art. I o e o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vii e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 190, de 11 de dezembro de 2009 e 99, de 26 de dezembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
III
unico
II