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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28165, de 17 de novembro de 2011

Nº 28165/2011

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Homologa a Portaria n° 076/2011, de 08 de setembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Fundação Aperipê de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistã o que dispõe o Decreto n°24.57I, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 076/2011, de 08 de setembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Fundação Aperipê de Sergipe, homologado pelo Decreto n° 24.370 de 27 de abril de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de,^x2^GU4bwde 2011, 190° da Independência e 123° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Bélivaldo Secretário da,Esti República. PRORROGA 11082011SEED PORTARIA N" 076 )^Oll-GDP. DE 08 DE SETEMBRO DE 2011 O DIRETO^-PRESIDENtí DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE no uso das suas atribuições legais e regulamenta res, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art: FUNDAP, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público d a Estado d e Sergipe), e em confprmidade com o Decreto n fl 24.571 de 31 de julho de 2007, e com o Decreto rf. 24.79% de 01 de novembro de 2007 . " % ^ RESOLVE Art. I o - Prorrogar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe,estabelédçU pela Poetaria n°. 066/2007 ^le 13 de abril de 2007 homologada pelo Decreto Governamental n 6 .24.370 de 27 de abril de 2007v pelo 1 período de 06 (seis) meses," ou seja, de 01 de outubro" de 2011 à 30 de março de 2012, cotn a seguinte composição,: . Art. 2 e - Ficam designados os seguintes membros: GÚMENA DANIEL fcOMFIM, Membro , CPF 276.318.935-00, RG 687,279/SE; ANTQNIO DE SOUZA, Membro, CPF: 051.896.675-53 RG: 109.557/SE, LUIZ ANTÔNIO ASSIS DE OLIVEIRA, Presidente, CPF: 820.314.285-00, RG: 3.103.036-Q/SE, sob a presidência de LUIZ ANTÔNIO ASSIS DE OLIVEIRA. ^ V
Art. 3.
a .- Pelã participação na comissão de trabalho do Art. 1° desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os^ limites estabelecidos no inciso IV, ArtA° do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará UDÇ I membro para substituí-lo. . , r
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2011.
Art. 5.
- Revogám-se as disposições em contrário. Gabinete do Diretor-Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 08 de setembro de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CÚMPRA-SE. LUCIANO CORREIA DOS SANTOS Diretor-Presidente Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n 4 ^ Té!.: 32144755 Faxr 3214-6858

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