GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° S,?JjJ DEs/? DEOUTt/õ%O DE 2011
Homologa a Resolução n° 07/2011, de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.986, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 07/2011, de 27 de julho de 2011, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova alteração da composição dos membro s do referido Conselho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de (QtQ^^^éc-^O^l; 190° da Independência e 123° da República. JACKSON Bt GOVERNAI EME José m Secretário deft edoDzhn S-S^IASÍS "^ ETODEUMA POR DO ESTADO, .XEl IGiCIpS Uxíjobral WdãAgrkttitUKa ineníP^Rural ) Frtázei$co éfe Assis Daí Secretário de Êslado^àeGoverno HOMOLOGA/0204 1011 SEAGR I OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N Q 07 /2011 EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JULHO DE 2011 Ementa: Aprova alteração da composição dos membros do Conselho de Administração da EMDAGRO. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMDAGRO, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial o que estabelece o art. ii, inciso X do Estatuto da Empresa. CONSIDERANDO resolução n° 03/2008 do Conselho de Administração desta EMDAGRO, 28/04/2008, homologada pelo Decreto n° 25.383/2008, de 27/06/2008, do Governo do Estado; CONSIDERANDO determinação do Governo do Estado, através do Oficio N° 3061/2011- Ref. N° 2653/GS-SECC, parte integrante dessa Resolução. RESOLVE: Art. I o - Aprovar a alteração da composição dos membros do Conselho de Administração desta EMDAGRO, modificando o artigo 10 caput e seu § I o do Estatuto da EMDAGRO, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ari. 10. O Conselho de Administração tem a seguinte composição I. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ou seu representante legal (Presidente); II. Subsecretário de Estado de Articulação com os Movimentos Sociais e Sindicais (membro); III. Secretário de Estado da Educação (membro); IV. Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e de Defesa do Consumidor (membro); V. Presidente da EMDAGRO (membro); VI. 06 (seis) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados; VII. Representante dos empregados da empresa, § I o . O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e de Defesa do Consumidor, ou pelo Secretário de Estado da Educação, nessa ordem. Art. V - Está Resolução entrará em vigor na data dc publicação do Decreto do Poder Executivo que a homologar. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução N° 005/2011, de 20 de junho de 2011. Aracaju, 27 JOSEyf AMÇO^OBRAL Secretário de Estado dar4j rfeímura e do Desenvolvimento Rural Presidente W ( onselho de Administração
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