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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27938, de 19 de julho de 2011

Nº 27938/2011

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias n°s 150/2006, 066/2007, 260/2007, 295/2007, 165/2007, 231/2008, 399/2008, 531/2008, 189/2009, 197/2009 e 003/2010, que dispõem sobre a ativação de segmentos operacionais e administrativos da Polícia Militar do Estado de / Sergipe - PMSE, que com este Decreto são publicadas. xv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á% 338 DE id DE 3VJLH0 DE 201 1

Homologa as Portarias n°s 150/2006, 066/2007, 260/2007, 295/2007, 165/2007, 231/2008, 399/2008, 531/2008, 189/2009, 197/2009 e 003/2010, que dispõem sobre a ativação de segmentos operacionais e administrativos da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o que consta do Processo n° 010.000.01441/2010-6, de 26 de novembro de 2010, protocolado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, e, Considerando o Parecer n° 7.930/2010, da Procuradoria Geral do Estado, referente à validade jurídica material da edição das Portarias designativas do Comando da Polícia Militar do Estado que institucionalizou as unidades Operacionais (BPTran, BPChoque, CPTur, GATI, etc.) e Administrativas (Corregedoria, Ouvidoria, NAPSS, etc); Considerando que a Procuradoria Geral do Estado, após ter sido provocada pelo Ministério Público, através do Parecer n° 7930/2010, de 30 de dezembro de 2010, concluiu pela validade jurídica material da edição das portarias designativas, com a necessidade urgente de edição de decreto governamental convalidador das mesmas, conforme argumentos elencados no parecer; Considerando que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado, através do Ofício n° 00241/2011-GCG, de 22 de fevereiro do corrente ano, remeteu para a Secretaria de Estado da Segurança Pública todas as portarias de ativação de segmentos operacionais e administrativos da Corporação, num total de 11 (onze) Unidades e Subunidades, DE CR E TA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Id de iMxíLa de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O ^ ^ h MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elo Secretário de HOMOLOGA/01210611 SSP OLIVEIRA COSTA(õ),SEGOV POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA N° 15Q -GCG, DE jj L DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre a constituição do 8 o Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências. SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso III, art. 17 da Lei n° 3.669 de 07 de novembro de 1995, e observando o disposto no art. I o do Decreto n° 16.061 de 12 de setembro de 1996, bem assim considerando a oportunidade e a conveniência pará a Corporação, RESOLVE: Art, I o . Fica constituído e ativado o oitavo Batalhão de Polícia Militar - 8 o BPM - como órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE.
Parágrafo únicoO Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 8 o BPM - constituído e ativado, nos termos deste artigo, deve ter a seguinte organização:
IISubcomandante;
IIIEstado Maior;
IVPelotão do Comando e Serviços (Pel. Cmdo. Sv.);
VI a Companhia de PolíciaMili-ar (I a Cia PM);
VI2 a Companhia de Polícia Moitar (2 a Cia PM);
VII3" Companhia de Polícia Militar (3 a Cia PM);
Art. 2.
O oitavo Batalhão de Polícia Militar (8 o BPM), de que trata esta Portaria, tem sede na cidade de Aracaju, município de mesmo nome, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A estrutura organizacional do Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8 C BPM) é a estabelecida no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado, constante do Anexo único desta Portaria, que fica aprovado e com esta Portaria é publicado.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju-SE, lid e julho de 2006 A 4 1 7-. S l i%fas. y JOSÉ Ã!mEmn SÂNTÕS - CEL QOPM ^- Comandarfte-Geral Comandante Geral da PMSE ^tf !W e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINET E D O COMAND O PORTARIA N° 066/07-GCG, DE 01 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a constituição e o Quadro de Organização da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CPTUR) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 4 o e inciso Iii do art 17 da Lei n° 3 669 de 07/11/1995, e Considerando a especificidade e peculiaridades desenvolvidas pela CPTUR, onde possui como principal objetivo "Proporcionar serviços de Segurança Pública a todas as pessoas que visitam, freqüentam ou circulam nas áreas de especial interesse turístico do Estado de Sergipe"; Considerando que a criação da Companhia Independente de Policiamento Turístico encontra-se inserida na LOB encaminhada ao Governo do Estado e aguardando aprovação da Assembléia Legislativa, Considerando que desde o mês de dezembro de 2006 a CPTUR encontra-se com sua sede localizada na Av Rotary, 220, em frente a agência do Banese, realizando além do atendimento ao turista o policiamento ostensivo nos bairros Coroa do Meio, Atalaia, Orla e praias( Aruaná, Sarney e Mosqueiro), Considerando a necessidade de implementar uma maior fiscalização e controle do serviço externo desempenhado por esta subunidade, através dos oficiais que se encontram lotados na mesma, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída a Companhia Independente de Policiamento Turístico (CPTUR). como órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM^E, ^orgânico ao Comando do Policiamento Militar da Capital
Parágrafo únicoA Companhia Independente de Policiamento Turístico (CPTUR), constituída e ativada, nos termos deste artigo deve ter a seguinte organização:
IComandante,
IISubcomandante,
IIIEstado Maior,
IVApoio Administrativo,
VPelotão de Comandos e Serviços.
VIPelotão de Policiamento Ciclístico, VU - Pelotão de Policiamento Turístico.
Art. 2.
A estrutura organizacional da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CPTUR) será estabelecida, mediante Decreto Governamental, como Componente do Quadro de Organização - QO - da Polícia Militar do Estado de Sergipe
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário / / / n ! Àracaju-áE, OI rJe mafço/de 2007Í PBftMÜÍSME CbmandSnte Gera QOPM GOVER.N O D O ESTAD O D E SERGIPE Polícia Militar Servindo e Protegendo PORTARI A N° 0260/07-GCG , D E 0 3 D E AGOST O D E 2007. Cria no âmbito do 4 o Batalhão da PMSE o ROTEM - Rondas Ostensivas Táticas Especiais Motorizada, e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no exercício da sua função, e objetivando ampliar as ações desta Corporação no âmbito do policiamento ostensivo na área do 4 o BPM, em consonância com os planejamentos e ações já desencadeadas pelo Comando daquela Unidade, RESOLVE: Art. I o . Fica criado, no âmbito do 4 o BPM, o grupamento operacional denominado RONDAS OSTENSIVAS TÁTICAS ESPECIAIS MOTORIZADA - ROTEM.
Art. 2.
A ROTEM terá como finalidade executar o policiamento ostensivo preventivo em toda a área do 4° BPM, realizando abordagens nos diversos pontos críticos e atuando nas ocorrências de maior periculosidade.
Art. 3.
As escalas de serviço, efetivo e viaturas ficarão à cargo e controle do Comandante do 4" BPM.
Art. 4.
Para efeitos de normatização do uniforme a ser utilizado pelã ROTEM, fica autorizada a implementação das peças de uniforme em conformidade com os modelos constantes no anexo único desta Portaria.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2007.
Art. 6.
Revoga rn-sc as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Agosto de 2007. JOSÉ PÉRIC RÁ - CORONEL QOPM ERÁL Í)A PMSE / / PORTARI A N° 0260/07-GCG, D E 03 D E AGOST O D E 2007. ANEX O ÚNICO PEÇA S D O UNIFORM E A SE R UTILIZAD O PELOS INTEGRANTE S D A ROTEIVI Cópia POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINET E D O COMANDO PORTARIA N° 0295/07-GCG, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Institui Núcleo de Atenção Psicossocial (NAP) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art 4 o c inciso III do art. 17 da Lei n° 3.669 dc 07/11/1995. tendo em vista a necessidade de se prevenir o adoeci mento e se promover a saúde mental dos servidores policiais militares, de forma a torná-los menos vulneráveis ao sofrimento sócio-psicopatológico que advém da exposição excessiva às pressões e riscos constantes inerentes às suas funções laborais, bem como com o intuito de reduzir o grau dc exposição destes servidores às situações (fatores) de risco de adoeci mento em saúde mental no trabalho, permitindo, com isso, melhores condições de retorno às suas atividades laborais e dc aprimoramento da qualificação desses profissionais. RESOLVE:
Art. 1.
". Instituir, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, o Núcleo de Atenção Psicossocial (NAP) composto dos seguintes membros
IIMajor PM Glcdson Lima Alves - Psicólogo.
III3° Sargento PM Helenilton Dantas Martins - Assistente Social:
IVSoldado PM n° 5800 - Patrícia Milena Paixão Souza - Psicóloga;
VSoldado PM n° 6268 - Tiago Menezes Rodrigues - Psicólogo;
VISoldado PM n" 61Ü6 - Paulo Roberto Félix dos Santos - Assistente Social;
VIISoldado PM Larissa de Maios Campos - Assistente Social.
Parágrafo únicoQs trabalhos do núcleo funcionarão permanentemente, tendo como sede o Hospital da Polícia Militar (IÍPM)
Art. 2.
Esta PortarK
Art. 3.
RéVogam-sí Arari cijtra cm vigor napata de sua publicação disposições errj tontráno.M OPM - -Ot POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINET E D O COMAND O PORTARIA N" 165/07-CCG, DE 07 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a constituição e ativação do Bal?lhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e da outras providências O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE no uso da% atribuições que lhes são conferidas nos termos do art 4 P e inciso III do art 17 da Lei n° 1 669 de 07/1 l/l W , e Considerando a especificidade e peculiaridades desenvolvidas pela Companhia de v^. Polícia de Trânsito (CPTran) e pela Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv). onde possui como principal objetivo "realizar a fiscalização do trânsito urbano e rodoviário, em parceria com os órgãos competentes, de forma a proporcionar serviços de Segurança Pública aos condutores de veículos no Estado de Sergipe"; Considerando que a criação do Batalhão de Policia de Trânsito encontra-se inserida na proposta de Lei de Organização Básica (LOB). encaminhada ao Governo do Estado e aguardando aprovação da Assembleia Legislativa. Considerando o advento da Lei n° o 344/08, que institui a Sf!TRAN, no seu art II. objetivando integral as ações das Companhias de í rânsito no âmbito do Estado de Sergipe, Considerando a necessidade de implementar uma maior organização, coordenação o controle do serviço externo desempenhado pela CPTran e pela CPRv. através de um melhor ^. gerenciamento desse tipo de policiamento de trânsito, por meio da aglutinação dessas dua.s Subunidade em urna única Unidade de Policiamento de Trânsito, RESOLVE:
Art. 1.
". Fica constituído e ativado o Batalhão de Policia de Trânsito (BPTran). como orgão de execução da Polícia Mi Uiai do Estado de Sergipe • PM SE. vinculado ao Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar
Parágrafo únicoO Batalhão de Polícia de termos desta Podaria deve ter a seguinte o iga
IComandante.
IISubcomandante. "rânsito (BPI ian), constituído e ativadio. nos IH - Estado Maior. I V - Pelotão de Comando e Serviços,
VP Companhia de Polícia de Trânsito Urbano, V I - 2 a Companhia de Polícia de Trânsito 11itano, VI I - y Companhia de Polícia dc Trânsito Rodoviário,

VILI - 4 -1 Companhia de Polícia de Trânsito Rodoviário,

Art. 2.
O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) poderá funcionar tendo como sede as atuais instalações da Companhia dc Polícia de Trânsito e da Companhia de Polícia Rodoviária
Parágrafo únicoA estrutura organizacional do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) será estabelecida, mediante Decreto Governamental, como componente do Quadro de Organização - O O - da Polícia Militar do Estado de Sergipe
Art. 3.
" Esta Portaria entra em vigor na dala de sua publicação
Art. 4.
" Revogam-sc as disposições em contrário POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE "^f ^ QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINET E D O COMAND O PORTARIA N° 0231/08-GCG, DE 16 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a Constituição, o Quadro de Organização, Descrição Heráldica e Uniforme do Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (PEPAC) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 4 o e inciso III do art. 17 da Lei n° 3.669 de 07/11/1995, e Considerando a especificidade e peculiaridades desenvolvidas pelo PEPAC, onde possui como principal objetivo: "Atender aos reclamos da população sertaneja que necessita de atendimento eficiente e eficaz por parte dos organismos da segurança pública, reprimindo o tráfico de drogas, roubo de gado e demais crimes praticados na região do alto e médio sertão sergipano. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituído o Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (PEPAC), como órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, orgânico ao 4 o BPM, vinculado diretamente ao Comandante do 4 o BPM.
Art. 2.
A sede do PEPAC será no Povoado de Vaca Serrada, município de Porto da Folha/SE, tendo em vista ser um local estratégico que faz divisa entre os estados da Bahia e Alagoas, através dos municípios de Monte Alegre, Nossa Senhora da Glória, Porto da Fojha, Gararu e Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 3.
O Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (PEPAC), constituído e ativado nos termos deste artigo, deve ter a seguinte organização: Posto/Graduação 2 o Tenente Subtenente Sargento Cabo Soldado Total Efetivo Proposto Parágrafo Único: Todos os integrantes do PEPAC deverão possuir o Curso de Operações Policiais em Área de Caatinga - C.O.P.A.C.
Art. 4.
Descrição Heráldica e Elucidário do Símbolo do Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (PEPAC). ,,. , / Descrição Heráldica Escudo português, palado, estilizado, tendo como ornato exterior uma coroa com fundo preto, com a sigla PMSE. Partição em três campos. No primeiro, a sigla "PEPAC" do Pelotão Especial de Policiamento em Áreas de Caatinga da briosa Policia Sergipana, fundo de sable (preto) e letras com fundo branco, deixando bem destacado, também de dourado. Entre a primeira partição e a segunda partição uma linha em vermelho do lado direito ao lado esquerdo, tendo no lado esquerdo da linha dois círculos com uma linha meridional dividindo os círculos em dois meios. Na segunda partição, uma caveira de um boi sobreposta e centralizada a um facão e duas garruchas cruzadas acima de um enorme sol ladeado de dois Mandacarus da Família das cactáceas. Na terceira parte, uma peça na cor marrom e uma peça na cor prata, sub-posto a sigla "4 o BPM" na cor branca com contornos branco e abaixo a frase "Operações no sertão" (cor cinza com contorno branco). Elucidário: O escudo português representa a origem lusitana de nossa Pátria; a coroa acima do escudo, com a sigla PMSE evidencia a origem do Pelotão, um alvo na parte superior esquerda demonstrando a torca e cumprimento da missão por completo. A figura ilustrativa do Sol demonstra o calor e a dificuldade da vida na região de caatinga. O facão homenageia o povo sertanejo através desta nobre ferramenta, em amarelo caracterizando o símbolo básico das Polícias Militares - duas garruchas cruzadas - A frente uma caveira de um bovino que traz consigo a boa sorte e a proteção dos maus tempos e maus presságios, de acordo com o folclore do Sertão, como suporte, dois tipos cfássicos da vegetação local, na sua cor demonstrando a vitória da sobrevivência no ambiente de caatinga. Uma peça na cor marrom e uma peça na cor prata indicando o camuflado da Área de Caatinga, subposto a sigla "4 o BPM" que indica a subordinação imediata do pelotão e abaixo a frase "Operações no sertão" que indica a missão.primordial do pelotão.
Art. 5.
Regulamentar o Uniforme do Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (PEPAC). Uniforme Posse: Obrigatória pará Oficial e Praça, masculino e feminino, no desempenho da atividade de caatinga. Composição: Gorros tipos legionário e australiano camuflado caatinga; Camisa tipo gandola camuflado caatinga; Calça camuflado caatinga; Camiseta meia manga camuflado caatinga com identificação; Cadarço de identificação preto; Cinto preto; Cinto de equipamentos preto; Bandeira de Sergipe bordada na manga do lado direito e Brasão do PEPAC do lado esquerdo; Meias pretas; Coturno preto; Divisas na gola emborrachadas preto; Capa de colete camuflado caatinga; jaleco camuflado caatinga. Uso-Atividades: Zona rural, - Atividade interna - a mesma composição, retirando-se o cinto de equipamentos. - Atividade de Instrução - a mesma composição retirando-se a gandola e o cinto de equipamentos. Só poderá ser usado por fração constituída de valor mínimo pelotão.
Art. 6.
As atividades Operacionais do PEPAC serão regulamentadas através do Plano de Emprego Operacional. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE - PMSE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINET E D O COMANDO PORTARIA N ü 399/08-GCG, DE Oi DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o "Sistema Administrativo de Coleta de Denúncias e de Sugestões da PMSt " (SACDS/PMSE) da Polícia Militar do l%tado de Sergipe (PMSE), e da outras prov idonato O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art 3° e inciso UT do art 17 da Lei n° 1 oo^ de 07/11/1995. e Considerando a proposta apresentada pelo Ouvidor Geral da Polícia Militar do l-stado de Sergipe, através da Parte n° 066/2008-Ouvídoría Geral, datada de 14 de agosto de 200S. Considerando a necessidade de operacionalizar e otimizar os trabalhos da Ouvidor Geral d.i Polícia Militar do Estado de Sergipe a fim de que possa oferecei um serviço de melhoi qualidade aos policiais militares e a sociedade sergipana, RESOLVE:

CAPÍTULO N – DA GESTÃO DO SISTEMA

Art. 2.
O SACDS/PMSE será gerido pela Ouvidoria Geral da PMSh ii i;ucm vompete
IReceber
a)denúncias, reclamações e representações sobre atos considerado ^ arbitianos di/sont-st.^ indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da PMSE, quer seja contra os próprios policiais militares ou contra os cidadãos comuns, quando em serviço, ou em razão deste;
b)sugestões sobre o funcionamento dos serji^s prestados pela PMSF
o)sugestões de integrantes da PMSE sobre o funcionamento desses serviços, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução dos mesmos, inclusive por superiores hierárquicos T I - Verificar a pertinência- -dâs^ denúncias, reclamações e representações, propondo a Corregedoria Geral da PMSE a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas a apuração das responsabilidades administrativas,
IIIPropor ao Comando Geral da PMSE a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população sergipana;
IVOrganizar e manter atualizado arquivo da documentação relatha as denúncias, a% reclamações, as representações e às sugestões recebidas,
VElaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 3.
A Ouvidoria Geral da PMSE deverá elaborar formulário padrão pará a coleta das denúncias, que conterá, além de um histórico coerente, informações importantes tais como, (local, data, horário, dados sobre quem praticou o abuso ou irregularidade, informações sobie as vitimas e eventuais testemunhas, se envolver veículo ou viatura PM a indicação do prefixo, da cor, da placa, da marca do veiculo, e outras informações fulgadas pertinentes A denuncia)
Art. 4.
O SACDS/PMSE será auxiliado pelo Sistema de Controle de Pessoal SCP/PMSH. que deverá estar devidamente atualizado, possibilitando uma melhor identificação dos Policiais Militares envolvidos

CAPÍTULO NI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5.
Fica delegada ao Ouvidor Geral a competência para a expedição dos oficios encaminhando as vitimas das supostas agressões patrocinadas por Policiais Militares integrantes da PMSE ao instituto Médico Legal da SSP/SE, pra fins de elaboração dos respectivos laudos periciais
Art. 6.
Fica vetado o compareci rn ent o de Policiais Militares da PMSE e da ativa, a paisana, nesta ouvidoria durante o expediente normal, mesmo na condição dc testemunha saho os casos excepcionais e de serviço
Parágrafo únicoA desobediência ao contido no capui deste artigo poderá ,mpln.ar em sanções disciplinares Art T Os dados sobre as denúncias e as reclamações recebidas iiesta OLA inoM são de caráter sigiloso, podendo ser fornecido a parte interessada - mediante autorização formal das seguintes autoridades. Comandante Geral da PMSE, Subcomandante Ge;ai e Chefe do FMG, Sub Chefe do EMG e Corregedor Geral da PMSE
Art. 8.
Este sistema/entra em vfcor na data de sua publicação, rexogando as disposições cm contrário QOPM Governo do Estado de Sergipe Polícia Müitai Gabinete efe CQmmâ$rQ$mk :HwSSSfr Portarian° 0531/08, de 02 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a criação do Batalhão de Polícia de Chócue (BPChoque) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras pro vidências. O COMANbANTE GERAL ÔA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso UI, art 17 da Lei n° 3.669 de 07 de novembro de 1995, e observando o disposto no art I o do Decreto n° 16.061 de 12 de setembro de 1996, bem assim considerando a oportunidade e a conveniência para a Corporação, RESOL VE:
Art. 1.
Fica constituído e ativado o Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque - como órgão de execução da Corporação, tendo como missão básica o Controle de Distúrbio Civil (CDC), podendo atuar, também, em reforço às Unidades de Área encarregadas da execução da polícia ostensiva em todo território estadual.
Parágrafo únicoO Batalhão de Polícia de Polícia de Choque - BPChoque - constituído e ativado, nos termos deste artigo, deve ter a seguinte organização:
IComandante;
IISubcomandante; II I - Estado Maior;
IVPelotão do Comando e Serviços (Pe/. Cmdo. Sv.J;
Vl a Companhia de Polícia Choque (I a Cia Choque - CÕC); VI P - 2 a Companhia de Polícia de Choque (2 a Cia Choque - Choque Motorizado);
VII3 a Companhia de Polícia de Choque (3 a Cia Choque - Canil);
VIIICompanhia de Operações Especiais (COE)
Art. 2.
O Estado Maior do BPChoque/PMSE será composto de quatro seções, conforme os incisos abaixo:
Il a Seção - P/l (Pessoal); I I - 2 a Seção - P/2 (Inteligência); II I - 3 a Seçõo - P/3 (Operação e Instrução);
IV4 a Seção - P/4 (Logística)
Art. 3.
Compete às Companhias do BPChoque:
II a Cia Choque - CbC: Atuar nas ocorrências que envolvam a necessidade do controle de distúrbio civil, ações contrarebelião em estabelecimentos prisionais, além do policiamento em praças desportivas; I I - 2 a Cia Choque - Choque Motorizado: Realizar o patrulhamento tático-motorizado na região metropolitano: II I -3 a Cia Choque - Canil: Realizar o policiamento em que necessite o emprego de cães;
IVCompanhia de Operações Especiais (COE)- Ocorrências envolvendo explosivos, ocorrências com reféns localizados, ações contra-rebelido com reféns em estabelecimentos prisionais, gerenciamento de crises e negociação.
Art. 4.
O Batalhão de Polícia de Choque, de que trata esta Portaria, tem sede na cidade de Aracaju, na Rua Castro Alves, n° 481, Bairro Ponto Novo, neste Estado de Sergipe.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE OO COM ANbANTE-$RAI^ Ü^P^SE em Aracaju, 02 de dezembro de 2008. Alberto J^ABd^l fe/ftpW %%? Santos t Cel QOPM da PMSE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE - PMSE Portaria n)g%/2009 de ^ de maio de 2009 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, combinado com o art. 4°, inciso I da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). O COMANDANTE GERAL DA PMSE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso I do art. 126 da Constituição do Estado de Sergipe e do Art. 4 o da Lei 3.669, de 07 de novembro de 1995, considerando a cientificidade da análise criminal dos dados produzidos pelo projeto "CIOSP" que mostram o mapa termal da criminalidade na região metropolitana de Aracaju, bem como considerando a oportunidade e conveniência para a Corporação; e ainda objetivando o bom funcionamento da estrutura operacional da PMSE na execução e planejamento do Policiamento Ostensivo Preventivo, RESOLVE :
Art. 1.
- A partir desta data, a Companhia de Policiamento Turístico - CPTur, passará pertencer a estrutura orgânica operacional e administrativa do 1 o BPM como 5 a Companhia do 1 o Batalhão, sendo preservada a denominação CPTur. Parágrafo primeiro. A 5 a Cia/1 ° BPM terá como área de responsabilidade territorial os bairros de Atalaia, Coroa do Meio, São Conrado, Aruaná e Robalo.
§ 2º. A 5 a Cia /1 o BPM terá como limites territoriais; norte - os rios Foxim e Sergipe, a oeste - a maré do Apicum, a avenida Heráclito Rolemberg (da Av. Antônio Alves até a av. Senador Júlio César Leite), as rodovias Melido Machado e Náufragos e, a leste o oceano Atlântico.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições regulamentares contrarias REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO COMANDANTE ÍSERAli DAj!MSÇern Aracaju, J 0 de Maio de 2009. José CariosPtíãroso AssümpÇa^ CoroneVQOPlvl ^ ^ I /Comandante Geral da PMSE J Governo do Estado de SétVlfa "-- ?^í-- Portaria n° 0197/2009 de O^de junho de 2009. Cria, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, o GRUPO ESPECIAL TÁTICO DE MOTOS, e dá outras providências. O^^COMANDANTE^ GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1.
Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Sergipe o Grupamento Especial Tático de Motos (GETAM), subordinado diretamente ao Comando de Policiamento Militar da Capital (CPMC).
Art. 2.
A função de Comandante do Grupamento Especial Tático de Motos (GETAM) é privativa de Oficial da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Grupamento Especial Tático de Motos (GETAM), com autonomia própria e exclusiva, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização, manutenção, controle e execução das operações e missões a serem desenvolvidas pela Polícia Militar do Estado de Sergipe, onde seja necessária a utilização de Motocicletas, tais como: Motopatrulhamento, Escolta e Acompanhamento de Autoridades e Cursos com o emprego de Motocicletas.
Art. 4.
O GETAM será empregado no prédio da antiga ROTTRAN, nas dependências do DETRAN.
Art. 5.
O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo e o Regimento Interno do GETAM serão regulamentados posteriormente, de acordo com a doutrina que rege essa modalidade de Policiamento, já existente em outras coirmãs.
Art. 6.
O GETAM terá o seu vínculo financeiro com o DETRAN/SE, e seus integrantes exercerão, cumulativamente com a atividade fim para o qual foi criado, a função de Agente da Autoridade de Trânsito, realizando, inclusive, operações em conjunto com a CPTran.
Art. 7.
Esta Portaria entrará em vigor a contar de 03 de junho de 2009.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. N. Aracaju, 05 de junho de 2009. JOSÉ IC ." Çqt)YERNO D? $ékGmf; ?4 C $Ê, ESTADO DA ^EpURA^A%êBLIGA ifiTAR DO ESTADO DE SERCÉRErPMSE O3/2010 de.tfé de janeiro de 201O Cria na Polícia "Militar do Estado de Sergipe, o r GRUPO DE ÁÇÔES TÁTICAS DO (NTEkK)R DO ESTADO tíÊàÉR6ipE, ; ff dá outras providencias. uso de $.(MfeÁL DA PÍM3ClÃl(ipT M $$ ESTADO DESBRdlPE, no f(ÜJülha sab çónferWáls.pçlá teglstápâo er a vigor, criada na estrutura organizacional :^áPo!ícia Militar do Estado de , Sei^^(%)^d e ações" Táticas do Interior (GATI), subor^M^^reWnente ao Cornando de F$tyamr$ü. Militar do interior (CPMI).
Art. 2.
Afunçãp de C.omandantédo Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI) é privativa de Oficial da Policia Militar do Estado de Sergipe. ! ; , Art ; 3^.0 Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI); com autonomia própria a exclusiva/ 6 responsável .• peão - planejamento, comando/ 1 coordenação,. fiscalização, manutenção,, controle e execução das operações e missõek a serem desenvolvidas pelã Polícia Militar dó Estado de Sergipe, em todo o interior do estado, onde seja necessária o . emprego de trópa especializada, preparada pára o pronto atendimento a ocorrências de afto risco (crimes violentos, roubos a bancos, busca de armas e drogas, prisão de indivíduos procurados pelã justfça e apreensão de veículos roubados).
Art. 4.
O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo e o Regimento rrrte,mo • do GATI serão regulamentados posteriormente, de acordo com a doutrina quer rege essa modalidade de. Policiamento, já existente em outras coirmãs. Art $+. Esta Portaria entrará étm vigpj^etcoaWo a 05 de junho de 2009. JOSÉ CARLOS PETROSO ASSUMPÇÃO H^QCOÍ M Comandante Geral da Policia Militar

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