Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27934, de 13 de julho de 2011
Nº 27934/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV°Zy. 9 ^ DE Ü DE T(JlttO DE 2011
Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 45 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o art. 10-A a o Decreto n° 24.821, de "Art 10-A. O disposto no inciso I do "caput" do art. até dezembro de 2010."