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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27840, de 1 de junho de 2011

Nº 27840/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%%^O DEo?ÍDE AA /)"JV DE 2011

Homologa a Portaria n° 018/2011, de 03 de março de 2011, que dispõe sobre a renovação da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 018/2011, de 03 de março de 201 1, que dispõe sobre a renovação por mais 12 (doze) meses, da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 201 1.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZo de G/^xa^u%? de 2011; 190° da ^dependência e 123° da Ma es— MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR D(yÉStADO João Eia Secretário da-Esfàdo da República. HOMOLOGA/532011 A t GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DF ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 018/2011 DE 03 DEMARCO DE 2011 Dispõe sobre a renovação da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública. uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Estadual, de acordo com o disposto no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, RESOLVE :
Art. 1.
Constituir Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fim especifico de promover e realizar a apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
A comissão será composta pelos seguintes membros: 780.514.015-49, Delegada de Polícia Judiciaria de 2 a Classe; II • Mana Denise Vieira dos Santos, Membro, CPF: 389.243.155-87, Agente de Policia Judiciária de V Classe;
IIIFernando de Oliveira Júnior, Membro, CPF: 609.387.815-53, Escrivão de Polícia Judiciária de 1 a Classe;
IVHernane Apóstolo Dantas, Secretário, CPF: 776.878.845-15, Escrivão de Polícia Judiciária de 2 a Classe. a aJ ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3.
Pelã participação na Comissão Especial de Trabalho, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, cada membro deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas Legais e regulamentar pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 2007, e, no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju, 03 de Março de 2011. João Eloy de M Secretário de Estado da Se

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