Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27038, de 22 de abril de 2010

Nº 27038/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

-•^vfGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãW$ DE SJD DE f)fh^ei DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de São Cristóvão, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; obra Considerando que o referido Município não dispõe de mão-dee materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 44/2010, de 14 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âYOd$ DEá^D E flfe^J^ DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. kuJf de 2010; 189° da Independência e Aracaju, S0 de cu 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luci Sava Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desehyolvámento Social Valmor B^rt^saJÉeierra Secretário^de^Éstaskrdawfraestrutura Joqo Bosco de^fendonça Secretarurde Estado de Governo HOMOLOGA/09190410 SEIDES i ii r t ix s ( ps i ^ d si (ii iv ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DECRETO N.° 44 D E 14 D E ABRIL DE 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em áreas do Município afetada por enxurradas ou inundações Bruscas, (CODAR NE.HEX- 12.302), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal, pelo Art. Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, combinado com disposições da Lei (Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Considerando as fortes chuvas que vêem ocorrendo em regiões do Estado de Sergipe, afetando o território municipal; Considerando os danos causados à infraestrutura municipal, inclusive com inutilização, interrupção ou mesmo destruição de estradas, pontes ou vias públicas; Considerando que essas fortes chuvas também causaram a destruição de casas, deixando inúmeras famílias desabrigadas; Considerando a existência de áreas de risco no território municipal, conforme levantamento da Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC/SEMINFRA, e a conseqüente necessidade de melhor alojar a população nelas existentes; Considerando a necessidade de prestar ampla assistência à saúde das pessoas desabrigadas, com vistas ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DECRETO AT. ° 44 D E 14 D E ABRIL DE 2010 minimizar seu sofrimento, e, ainda, a impedir o início de epidemias; Considerando que o Município de São Cristóvão, através do Governo Municipal, tem a responsabilidade e a obrigação de prestar assistência aos desabrigados e de promover a reconstrução de áreas afetadas pelas fortes chuvas; Considerando que é necessário dotar a Administração Pública Municipal de mecanismos legais para que, de forma ágil e eficiente, possa vir a fazer frente a essas necessidades emergenciais, mediante a realização de aquisições de bens, serviços, e/ou medicamentos, indispensáveis ao atendimento das demandas sociais e de infraestrutura do Município, Considerando que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como "Situação de Emergência" na zona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto;
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos-AVADAN ;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DECRETO N. ° 44 DE 14 D E ABRIL DE 2010 coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o rpáximo de 180 (cento e oitenta) dias. São Cristóvão, 14 d Independência e 122° da Repúblic ALEXSANDER OLI PREFEITO abril de 2010; 189° da E ANDRADE IPAL CaroliriàPéretra de Oliveira Secretária Municipal da Inclusão e do Desenvolvimento Social Secretário Municipal da Injrapstrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.