As medalhas de que trata o art. I o deste Regulamento, ficam assim caracterizadas:IMedalha de Mérito Bombeiro Militar:
a)A Medalha de Mérito Bombeiro Militar será constituída de Cruz de Malta com braços vermelhos unidos por ramos prateados; ao centro, emblema circular sobreposto, tendo na periferia os dizeres: Medalha de Mérito Bombeiro Militar (letras vermelhas sobre o fundo branco); ao centro, sobre fundo cinza, insígnia base e uma estrela de cinco pontas, em prata, reverso liso, passador com insígnia, base ao centro, de cor vermelha, e azul ao centro, medindo 35mm de largura, e barreta com passador;
b)Barreta, idem ao passador;
c)Diploma — Documento em pergaminho, conferido ao agraciado para oficializar a honraria, ornado com a insígnia da Medalha do Mérito Bombeiro Militar.
IIMedalha de Sangue Bombeiro Militar:
a)A Medalha de Sangue Bombeiro Militar será constituída de duas circunferências, dentre elas em vermelho com os dizeres Medalha de Sangue Bombeiro Militar (em letras brancas) em volta por chamas em cor prata, e tendo ao centro da condecoração, em alto relevo a figura de um Bombeiro Militar efetuando salvamento; passador em vermelho vinho, medindo 35mm de largura, tendo a insigne à base do bombeiro ao centro.
b)Barreta, idem passador;
c)Diploma — Documento em pergaminho, conferido ao agraciado para oficializar a honraria, ornado com a insígnia da Medalha de Sangue Bombeiro Militar.
IIIMedalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar:
a)A Medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar será constituída de Emblema Oficial do Estado de Sergipe, encimado por estrela solitária e envolto lateralmente por ramos de fumo e cana, os quais se entrelaçam na base, tudo em alto relevo, com reverso liso; nas versões bronze, prata e ouro com passador respectivo com 01 (uma), 02 (duas) ou/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^iS ^ DEi ^ DE JV^HO DE 2010 (verde e amarelo), em partes iguais com 35mm de largura;
b)Sarreta, idem ao passador;
c)Diploma - Documento em pergaminho, conferido ao agraciado para oficializar a honraria, ornado com a insígnia Medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar. CAPITUL O II DA CONCESSÃO E DO DIREITO ÀS MEDALHAS Seção 1 Da Medalha de Mérito Bombeiro Militar