Os veículos de uso exclusivo em serviço são classificados nos seguintes tipos:Itransporte de servidores em serviço;
IItransporte de material da Administração; e,
IIIveículos de atividades de segurança pública e administração penitenciária, saúde pública, fiscalização e de emergência. § I o Aos veículos de transporte de servidores em serviço aplicase as seguintes definições:
Icaracterísticas - veículo modelo básico, de capacidade e motor compatíveis com a natureza do serviço a realizar; e,
IIusuário - servidor no desempenho de atividades externas, desde que comprovadamente em objeto de serviço, o qual deverá prestar todas as informações e assegurar o controle da utilização do veículo.
§ 2ºAos veículos de transporte de material da Administração aplica-se as seguintes definições:
Icaracterísticas - veículo do tipo camioneta, furgão, utilitário ou pick-up, veículo do tipo caminhão, caminhão-guincho, reboque, semireboque, modelo básico com motor de potência condizente com o serviço a realizar; e,
IIutilização - restrita ao transporte de carga em decorrência das atividades ados órgãos ou entidades vinculados do Pode^ Executivo Estadual. uSk- ^ ii GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âGG$j DE i^DEA/01/^MôRO DE 2009
§ 3ºAos veículos de atividades de segurança pública, saúde pública, fiscalização, coleta de dados e informações, aplicam-se as seguintes definições:
ISegurança Pública e Administração Penitenciária:
a)características - veículo modelo básico ou adaptado para atender à natureza específica de segurança pública, desde que devidamente justificada, com motor de potência compatível com o serviço a realizar; e,
b)usuário/utilização - servidor civil ou militar quando no desempenho exclusivo de atividades externas, inerentes à segurança pública e à administração penitenciária.
IISaúde Pública:
a)características - veículo modelo básico, com motor de potência condizente com o serviço a realizar; e,
b)usuário/utilização - servidor público no desempenho de suas atividades externas, inerentes à saúde pública.
IIIFiscalização:
a)características - veículo modelo básico, de motor com potência compatível com a natureza do serviço a realizar; e,
b)usuário/ utilização - destinado aos servidores públicos no exercício das atividades de fiscalização de contribuições e tributos estaduais, de controle interno, de preços, de pesos e medidas, de meio ambiente, florestal, de educação, de obras e serviços públicos, de patrulhamento rodoviário, dentre outras atividades similares.
IVEmergência:
a)características - veículo modelo básico ou adaptado para atender a serviços específicos de socorro e salvamento, com motor de potência compatível com a natureza da atividade; e,
b)utilização - destinado aos serviços de atendime --------— Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$G- 633 D E ^é"DE NOVCMb%O D E 2009
§ 4ºPará os fins deste Decreto, considera-se pessoal a serviço os servidores públicos e os colaboradores terceirizados a serviço, no cumprimento das atividades do cargo público e os colaboradores eventuais da Administração Pública Estadual.
§ 5ºOs veículos de uso exclusivo em serviço serão, prioritariamente, de modelo básico definido neste Decreto.
§ 6ºO veículo de modelo básico, desde que justificado pelo ordenador de despesas quanto à conveniência e à economicidade, poderá ser equipado com equipamentos opcionais considerados de segurança ou necessários ao tipo de uso a que se destina, que possibilite condição laborativa segura e saudável para os condutores e usuários.
§ 7ºOs dirigentes dos órgãos ou entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual poderão autorizar o transporte de servidores que não estejam desempenhando atividades externas, somente nos casos de prorrogação do horário normal de trabalho, desde que não haja transporte público regular.
§ 8ºAs normas complementares sobre o controle de utilização dos veículos, previstos no inciso III do "caput" deste artigo, serão editadas pela SEAD, conjuntamente, com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 9ºOs veículos próprios e locados de uso exclusivo em serviço, utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, deverão ser obrigatoriamente identificados, como condição para abastecimento nas bases internas do Governo Estadual, com plotagens nas portas laterais, afixadas de forma definitiva, contendo as logomarcas oficiais do Governo do Estado e do respectivo órgão ou entidade.