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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26600, de 6 de novembro de 2009

Nº 26600/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍG-GOO D E Cf DE PVO(/fMB%CDE 2009

Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento dos Contratos Estatais de Serviços na área da saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.341, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Contrato Estatal de Serviços. DECRETA : Art. I o Fica instituída a Comissão de Acompanhamento dos Contratos Estatais de Serviços, na área de saúde, no âmbito da Administração Pública do Estado.

Art. 2.
A Comissão terá atribuição de avaliar, anualmente, a execução dos contratos estatais de serviços quanto ao cumprimento de suas metas, qualidade dos serviços prestados.
Art. 3.
A Comissão integrará o Conselho de Reestruturação e Regularidade Fiscal devendo esse Conselho dispor sobre a composição e funcionamento da Comissão.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, indicará o setor responsável pelo acompanhamento permanente e detalhado do contrato estatal de serviços, devendo encaminhar, através do Secretário de Estado da Saúde, anualmente, relatórios à Comissão de Acompanhamento dos Contratos Estatais de Serviços na área da Saúde, os quais devem conter a avaliação de desempenho do ente público descentralizado com contrato estatal de serviços, em todos os seus aspectos, em especial, a qualidade dos serviços prestados e a sua eficiência. § I o O relatório deve ser encaminhado 02 (dois) meses antes do término do exercício, quando o Conselho, além de aprovar seu relatório final, autorizará a realização da despesa em relação ao exercício subsequente.
§ 2ºFica facultado ao Secretário de Estado da Saúde realizar exposição do relatório enviado para análise. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â€G00 D E 0§-DEW0V€MBHO DE 2009
Art. 5.
A Comissão, através do Conselho de Reestruturação e Regularidade Fiscal, emitirá parecer final sobre o acompanhamento realizado anualmente, o qual deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e à Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Parágrafo únicoA SES deverá encaminhar o parecer da Comissão ao Conselho Estadual de Saúde e à Fundação respectiva.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3" de Ç^OSS^MJ(U^ 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÀEUVSLDO Cfí$GAS STÉVA^ ( GOVERNADO^ DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Oliveira Júnior Secretário de EstatíerChtfe da Casa dvii MárWo Leite dejRezende Procuradoriaerdi do Estado JorgelAraujo Secretário de EJstado de Governo DISPÕE/06221009 SES

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