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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26038, de 31 de março de 2009

Nº 26038/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^-03? DE j Q DE MPjfv?t? DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00493/2009-1, de 24 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre dc evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 525/2009, de 16 de fevereiro dc 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos — AVADA N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0468/2009, dc Desenvolvimento Social - SEIDES. %/)%f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6.ô3X DE 3 O D E Nin^eO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 525/2009, de 16 de fevereiro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de Ç^UCLAJZO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ; MARCE GOVERK DA CHAGAS ESTADO Valmor Bi Secretário de EstaHo Vtk Infra-Estrutura iná Lúcia vieira Menezes Secretária de EÊtadppa Inclusão, Assistência e do ifekemyolvimento So$,al tosco actCõsfif Secretarie de Estado das Cidades e da Integração Municipal Clóvis Barbosa de^Melo Secretário de EstaoWae Governo (IOMOI.OGA/04250309SE1DLS ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto flEPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO OE SERGIPE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROTOCOLO DECRETO 525/2009 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM(CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelos Arts. 29, 30, I, e 37, da Constituição Federal; pelo Art. 60 da lei Orgânica do Município; pelo Art. 12 do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993; pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 3 do Conselho Nacional de Defesa Ovil, Considerando - que em virtude das baixas precipitações pluviométricas, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água para o consumo humano e animal do Município; - que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhÕes-pipa por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; - que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município; - que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Tobias Barreto, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola esta região, gerando graves problemas de abastecimento nos povoados; - que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; - que nos últimos 06 (seis) meses, segundo previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe, a região do semi-árido sergipano. ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto - que a estiagem é um desastre de evolução e de agravamento gradual; - que em acordo com Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Ovil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II ; DECRETA: Artigo I o - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Tobias Barreto/SE. Parágrafo Único - Esta situação de emergência é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, 16 de Fevereiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República. MPÚBUCA FEDERAT1W DO BRABO. -JUaM W7feíí/^S3/7l ESTAD O DE SERGIPE Prefeito Municipal rt^ERLfOMUTrvO DO MUtKfo O DE TOBIAS BARRETO APROVADO E m VbCaçAo Única na saMào ordlnarta d n,. l i .oz ,teoQ J Secretário Munici SoséS^yçWwIa^Hya Santana ünicipal de/Administração ePIanejamento Participativo

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