Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25963, de 4 de março de 2009

Nº 25963/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf.yÇâ DE 03 DE MflRÇO DE 2009

Altera o art. T do Decreto n.° 24.821, de sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. T do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 7 o A falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, determina o vencimento das parcelas vincendas, hipótese em que o saldo devedor deve ser recomposto, reestabelecendo-se os valores originários dispensados a titulo de multa fiscal, de multa de mora e de juros, relativamente ao saldo remanescente, acarretando, ainda, a sua inscrição na Dívida Ativa do Estado ou o prosseguimento da sua execução pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. (NR) "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2009. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$?363 DE 03 DE MftP,CO DE 2009
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ç^xxAeo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. n ,jf MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR tíÕ ESTADO João Anâraàe Vieira da Silva Secretário dg Estado da Fazenda ClóvisfBarbosa deMelo Secretário de Estdao de Governo ALTERA042O09 SEFA/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.