Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24981, de 25 de janeiro de 2008
Nº 24981/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-9 ? J DE^ i DE JQ^i^O DE 2008
Altera o § 6 o do art. 3 o e o "caput" art. 4 o , do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o O § 6 o do art. 3 o e o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 3 o : "§ 6 a O pedido de parcelamento poderá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZy hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devidamente atualizado." (NR)
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