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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24981, de 25 de janeiro de 2008

Nº 24981/2008

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-9 ? J DE^ i DE JQ^i^O DE 2008

Altera o § 6 o do art. 3 o e o "caput" art. 4 o , do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o O § 6 o do art. 3 o e o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 3 o : "§ 6 a O pedido de parcelamento poderá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZy hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devidamente atualizado." (NR)

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de v/wul^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilson Nasáinu intento Lima de Estado da Fazenda Nilson Secretário ClôvhíBarbosa de Melo Secretário de Estado^ae Governo ALTERA/062008

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