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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24393, de 15 de maio de 2007

Nº 24393/2007

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão Especial de Trabalho, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Comissão Especial de Trabalho, destinada a proceder ao recebimento de materiais e medicamentos, no Almoxarifado Central desta mesma Secretaria, objeto de referência da Comunicação Interna n° 04/2007 - ALCEN/SES.

Art. 2.
Para o bom desempenho de suas atribuições, a Comissão constituída nos termos deste Decreto deve observar, no ato de recebimento, se as especificações técnicas do objeto material, mencionado no art. I o , coincidem, perfeitamente, com aquelas previstas nos editais dos correspondentes procedimentos licitatórios.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho, constituída na forma do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: Suprimentos do Almoxarifado Central da SES;
IICristiane Prado Menezes, CPF n° 596.692.685-91, Gerente de Distribuição do Almoxarifado Central da SES;
IIIMarcos Conceição, CPF n° 311.961.525-00, Agente de Saúde da SES; GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° í^3 9 à DE Jf DE M ^ fO DE 2007
IVMarcos Antônio Macieira, CPF n° 198.977.745-72, Oficial Administrativo da SES.
Parágrafo únicoA presente Comissão deve ser presidida pelo membro indicadono inciso I do "caput" deste artigo. Ai^ 4 o . A Comissão a que se refere o art. I o deve concluir as suas atividade n o prazo de 01 (um) ano, a partir da data de vigência deste Decreto.
Art. 5.
Pela participação na Comissão constituída por este Decreto. ;a ^ a servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regular^ deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a lta ) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de § er „je), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e re gíamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2 ?8, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 6.
A presente Comissão deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 Õ 0 de ty^xxAjo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. j2^cJ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAlfCÍR DO ESTADO RogérioWtifyaJkb Santos Secretário tiê Estaatrdã Saúde Clóvis Barbosa de Melé Secretária de Estado dejGoverno CONSTITUI/222007

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