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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24362, de 27 de abril de 2007

Nº 24362/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â^ 3éSi DE SC DE AS FU/. DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão Especial de Sindicância, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; na conformidade da Lei n° 4.364, de 23 de abril de 2001; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão Especial de Sindicância, vinculada ao Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF.

Art. 2.
A Comissão Especial de Sindicância de que trata o art. I o deste Decreto, tem por finalidade apurar responsabilidade administrativas atinentes ao caso específico objeto de relato nas Comunicações Internas 19/2007 e 35/2007, do Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF.
Art. 3.
A Comissão constituída nos termos deste Decreto é composta por servidores do Quadro Efetivo de Pessoal do Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF, com formação técnica adequada e experiência compatível com a natureza dos trabalhos.
Art. 4.
A Comissão Especial de Sindicância é composto pelos seguintes membros:
IIMaria Bernadete de Carvalho, CPF n° 361.617.215-20;
IIIJoão Mascarenhas de Andrade, CPF n° 655.696.958-34;
IVMaria de Lourdes Rocha Teles, CPF n° 449.878.115-53. t, c GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° $^â DE (26 DE flôfcix DE 2007
Parágrafo únicoA Coordenação da Comissão Especial de Sindicância deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 5.
Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 182 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. § I o . Ao final do período estabelecido no "caput" deste artigo, a Comissão apresentará relatório completo dos fatos apurados, com as devidas recomendações em termos de conseqüências administrativas.
§ 2º. O período estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado por Decreto do Governador do Estado, mediante solicitação fundamentada do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 36 de aJ^AÀ-f de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /BEMVALD O CHAGAS SÍLVA C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéribltffyálho Santos Secretária de Estado da Saúde Clôvis/Bérbosa de Melt Secretário de Estado de Governo CONSTJTUl/l 22007

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