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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24267, de 8 de março de 2007

Nº 24267/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-%61 DE o? DE MA^et? DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00064/2007-6, de 22 de fevereiro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Itabaiana, em face das fortes chuvas ocorridas no dia 16 de fevereiro do corrente ano, que provocou a destruição de residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais, desabrigando famílias e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-de-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, há ensejar médias conjuntas dos Podres Públicos Federal, Estadual e Municipais; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 200, de 02 de março de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây-ÍG+ DE o? DE KAP^o DE 2007 DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 035/2007 de 22 de fevereiro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o? de ç^^o^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 6^4 , %^6 - MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura iná tácia %W%A^% Secretária depEstado do Combate à Pobreza dá Assistência SOÍ Secre A Estado da Articulação os Municípios Reproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do dia 09 de março de 2007, sem o devido Decreto Municipal. HOMOLOGA/052007

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