Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24196, de 29 de dezembro de 2006

Nº 24196/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?M$é DE M DEJ%^"%"VDE 2006

Altera o § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Ficam alterados § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação: 14 Art I o .... § I o . Podem ser objeto do parcelamento de que trata este Decreto os débitos vencidos até 30 de junho de 2006, inclusive decorrentes de Autos de Infração lavrados até essa mesma data. (NR)

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de junh o de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de íi^-A^o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ WS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Umar de Melo Mendes ,stüdo da Fazenda, im exercício Vetman Araújo Falci Secretário de Estado de Governo ALTERA/472006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.