Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24196, de 29 de dezembro de 2006
Nº 24196/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?M$é DE M DEJ%^"%"VDE 2006
Altera o § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Ficam alterados § I o do art. I o e o art. 3 o , do Decreto n.° 23.756, de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS Antecipado sem encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação: 14 Art I o .... § I o . Podem ser objeto do parcelamento de que trata este Decreto os débitos vencidos até 30 de junho de 2006, inclusive decorrentes de Autos de Infração lavrados até essa mesma data. (NR)
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