Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24142, de 21 de dezembro de 2006
Nº 24142/2006
Nesta página
Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO TÍTULO II – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO HEMOLACEN TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO TÍTULO V – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO VI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO VII – DO PESSOAL TÍTULO VIII – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES TÍTULO LX – DA QUALIFICAÇÃO DO HEMOLACEN COMO AGÊNCIA EXECUTIVA TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt Ml D E J$ DEJte^"Seo DE 2006
Homologa a Resolução n.° 013/2006, de Deliberativo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, especialmente os seus artigos 14, inciso I e 48, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 013/2006, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Deliberativo do mesmo HEMOLACEN, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n.° 013/2006, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Deliberativo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, que com este Decreto são publicados.
TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA Art. I o . O Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, é uma entidade constituída, em regime especial, a partir da fusão do anterior Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, com o também anterior Instituto "Parreiras Horta" - IPH, através da Lei n°. 5.503, de 24 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, edição n° 24684, do dia 30 de dezembro de 2004. § I o . O HEMOLACEN, Entidade da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, é uma Autarquia Especial dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio, bem como com autonomia administrativa, financeira técnica e patrimonial.
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CAPÍTULO III
DA SEDE E FORO
TÍTULO II
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO HEMOLACEN
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
XVIII - Exercício de outras atividades ou atribuições correlatas ou inerentes à realização da sua finalidade ou à consecução do seu objetivo, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLÀCEN
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Da Procuradoria Jurídica
XVIII - administrar os bancos de dados da Instituição; 4bESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa e Financeira
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
TÍTULO V
DOS RECURSOS OU RECEITA
TÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO
TÍTULO VII
DO PESSOAL
TÍTULO VIII
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
TÍTULO LX – DA QUALIFICAÇÃO DO HEMOLACEN COMO AGÊNCIA EXECUTIVA
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS