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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24142, de 21 de dezembro de 2006

Nº 24142/2006

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt Ml D E J$ DEJte^"Seo DE 2006

Homologa a Resolução n.° 013/2006, de Deliberativo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, especialmente os seus artigos 14, inciso I e 48, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 013/2006, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Deliberativo do mesmo HEMOLACEN, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n.° 013/2006, de 21 de setembro de 2006, do Conselho Deliberativo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que aprova o Regulamento Geral do mesmo HEMOLACEN, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos juntamente com a Resolução homologada na forma do seu art. I o , a partir de l°/3te janeir o de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âk ik DE J? DEàesteMeao DE 2006
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ati de (kfnJfaede 2006; 185° da Independência e 118° da República. S FILHO R DO ESTADO s Pereira Saúde Delman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/052006 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" - HEMOLACEN RESOLUÇÃO N° 013/2006 De 21 de setembro de 2006 Aprova o Regulamento Geral do Instituto de Hemoterapia c dc Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN. O Conselho Deliberativo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que confere o art. 14, inciso I, da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, e considerando a decisão dos Senhores Conselheiros, cm reunião desta data, RESOLVE : Art. I o - Fica aprovado o Regulamento Geral do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta"- HEMOLACEN, anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará cm vigor na data dc sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOLACEN, em Aracaju/SE, 21 de setembro de 2006. a j ^ ^ HEMOLA( GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN REGULAMENTO GERAL ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN REGULAMENTO GERAL

TÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO

CAPÍTULO I

NATUREZA JURÍDICA Art. I o . O Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, é uma entidade constituída, em regime especial, a partir da fusão do anterior Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, com o também anterior Instituto "Parreiras Horta" - IPH, através da Lei n°. 5.503, de 24 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, edição n° 24684, do dia 30 de dezembro de 2004. § I o . O HEMOLACEN, Entidade da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, é uma Autarquia Especial dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio, bem como com autonomia administrativa, financeira técnica e patrimonial.

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CAPÍTULO III

DA SEDE E FORO

Art. 3.
O Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde - SES, pela qual é supervisionado, nos termos e para os fins da referida Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Parágrafo únicoO HEMOLACEN tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e jurisdição em todo Território Estadual, podendo, por deliberação da sua Diretoria Executiva, após aprovação do seu Conselho Deliberativo, estabelecer ou implantar unidades orgânicas operacionais no Interior do Estado, atendidas a legislação pertinente.

TÍTULO II

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO HEMOLACEN

CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 4.
As áreas de competência do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que correspondem à realização da sua finalidade e objetivo, com as respectivas atribuições básicas, compreendem:
IPromoção, coordenação, execução e controle das atividades de pesquisas, assistência e prestações de serviços hemoterápicos; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOJLACEN
IIOrganização e manutenção dos serviços de captação, recepção, cadastro e triagem do doador e de coleta, fracionamento e conservação de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, que somente poderá ser obtido mediante doação voluntária, proibida qualquer remuneração ou benefício ao doador;
IIIDesenvolvimento e manutenção de atividades de laboratório para pesquisas, exames, análises, testes, estudos, tratamento, investigações, controles, e demais serviços técnico-científlcos referentes a sangue e hemoderivados;
IVEstabelecimento de normas sobre oferta, doação e fornecimento de sangue, hemocomponentes e hemoderivados no Estado, observadas as respectivas legislações federal e estadual;
VOrientação e coordenação das atividades hemoterápicas no Estado, determinando a Política Estadual de Sangue da Hemorrede de Sergipe, realizando o controle de qualidade de acordo com a legislação vigente;
VIDesenvolvimento de programas de difusão de conhecimentos sobre a utilização e oferta de sangue, bem como de conscientização à doação altruística;
VIIPromoção de estudos, e, em conjunto com os órgãos próprios de pesquisa, melhoria da racionalização e aperfeiçoamento das atividades de assistência hemoterápica;
VIIIPrevenção e controle de problemas de Saúde Pública, no que diz respeito à transmissão de doenças pela transfusão de sangue, e de doença hemolítica do recém-nascido;
IXManutenção de intercâmbio de informações e conhecimentos com entidades ou instituições congêneres ou similares, acerca das pesquisas, análises, métodos, processos ou procedimentos de trabalho e de tudo o mais que possa desenvolver ou aperfeiçoar os serviços;
XCoordenação e orientação das atividades de análises de interesse da saúde pública, realizados pela rede de laboratórios públicos e privados; r , ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
XIRealização do controle de qualidade analítica dos exames de saúde pública relacionados às vigilâncias em saúde, das redes estadual e municipal;
XIIRealização de procedimentos laboratoriais, inclusive de maior complexidade, para complementação de diagnósticos;
XIIIEncaminhamento, a Laboratório de Referência Regional, de amostras inconclusivas, para a complementação de diagnósticos, e aquelas destinadas ao controle de qualidade analítica;
XIVPromoção de medidas pará, observada a legislação específica definida pelos Gestores Nacionais das Redes Nacionais de Laboratórios, habilitar os laboratórios a serem integrados à Rede Estadual, informando ao gestor nacional respectivo;
XVCapacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Laboratórios de saúde pública e da Hemorrede de Sergipe;
XVIDisponibilização, aos gestores nacionais, por intermédio do encaminhamento de relatórios periódicos, das informações relativas às atividades laboratoriais e hemoterápicas realizadas;
XVIICelebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes com órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando a realização de trabalhos específicos ou visando a melhoria da execução ou desempenho das atividades e aperfeiçoamento ou aprimoramento dos serviços;

XVIII - Exercício de outras atividades ou atribuições correlatas ou inerentes à realização da sua finalidade ou à consecução do seu objetivo, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLÀCEN

Art. 5.
No exercício de sua competência e desenvolvimento de sua atuação, cabe, ainda, ao HEMOLÀCEN, desempenhar, essencialmente, as seguintes atribuições:
Imonitorar as atividades públicas e privadas quanto à utilização de sangue e hemoderivados;
IIpesquisar, monitorar e diagnosticar a qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados colocados à disposição da população;
IIIdesenvolver pesquisas, estudos e sistemas relacionados à assistência hemoterápica;
IVrealizar atividades informativas e educativas visando à conscientização da população e ampliação da compreensão social dos problemas e das soluções relacionadas à hemoterapia;
Vmanter atualizados o banco de dados sobre hemoterapia e hematologia, e o cadastro dos doadores de sangue;
VIpromover, coordenar, executar e controlar as atividades de análises, pesquisas, estágios e assistência laboratorial, dando suporte às ações de Saúde Pública;
VIImonitorar as ações de controle sanitário e a participação em inquéritos epidemiológicos;
VIIIpadronizar métodos e técnicas de diagnósticos e de terapia pelo sangue, hemocomponentes e hemoderivados;
IXpromover, realizar e supervisionar treinamentos de recursos humanos;
Xfornecer dados e informações, à Secretaria de Estado da Saúde, e participar dos respectivos trabalhos, para fins de definição da Política de Saúde do Estado. A ESTADO DE SERGD?E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 6.
A estrutura organizacional básica do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, compreende:
IÓRGÃO COLEGIADO - Conselho Deliberativo - CD;
IIDIRETORIA EXECUTIVA
a)Presidência -PRESI;
b)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF;
c)Diretoria de Atividades Hemoterápicas - HEMO/SE;
d)Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SE;
IIIÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE APOIO E ASSESSORAMENTO
a)Presidência - PRESI;
b)Órgão de Apoio e Assessoramento:
1)Gabinete da Presidência - G/PRESI;
2)Procuradoria Jurídica - PROJUR;
3)Gerência Executiva de Planejamento - GEREPLAN;
4)Gerência Executiva de Qualidade e Biossegurança - GEREQUABIOS;
5)Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing - AGECOM;
IVÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
a)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF; 1. Gerência de Recursos Humanos - GERH; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF; 3. Gerência de Material c Patrimônio - GEMAP; 4. Gerência de Atividades Auxiliares - GEAUX; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VÓRGÃOS OPERACIONAIS
a)Diretoria de Atividades Hemoterápicas - HEMO/SE: 1. Gerência Executiva de Atividades da Hemorrede - GEREHEMORREDE 2. Gerência Executiva de Atividades Médicas - GEREAMED; 3. Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais CEREALAB;
b)Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública - LACEM/SE: 1. Gerência Executiva de Produtos e Ambiente - GEREPROAM; 2. Gerência Executiva de Biologia Médica - GEREBIOMED; 3. Gerência Executiva de Entomologia - GERENTOM; 4. Gerência de Recepção e Coleta de Material e Amostras - GERCOMATA; 5. Gerência de Atividades Técnico-Operacionais - GEATECOP.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7.
Ao Conselho Deliberativo - CD, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, normatização e fiscalização do HEMOLACEN, compete basicamente:
Iaprovar o Regulamento Geral do HEMOLACEN, e suas alterações, para posterior homologação do Governador do Estado;
IIaprovar o seu Regimento Interno, e posteriores reformas ou alterações;
IIIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos ESTADO DE SERGD?E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN financeiros e prestação de contas das atividades do HEMOLACEN e, se for o caso, da própria Presidência;
IVaprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes;
Vaprovar alteração da estrutura organizacional do HEMOLACEN, para proposta ao Governo do Estado;
VIaprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho do HEMOLACEN;
VIIanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual do HEMOLACEN, e suas alterações;
VIIIdeliberar sobre as tabelas de taxas, preços e tarifas que venham a ser cobrados por serviços prestados pelo HEMOLACEN;
IXdeliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou realização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e a alienação de bens móveis, e a aquisição de bens imóveis;
Xautorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, quando preciso, que promova a obtenção de autorização legislativa para alienação, inclusive doação, ou gravame, de bens imóveis do HEMOLACEN;
XIdeliberar sobre mutações patrimoniais que se fizerem necessárias ;
XIIpropor, se for o caso, a política de pessoal e de sua remuneração, bem como o plano de cargos e vencimentos ou salários do HEMOLACEN, pará encaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo;
XIIIdeliberar sobre a admissão e demissão ou dispensa de servidores, por proposta da Presidência do HEMOLACEN;
XIVdar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva do HEMOLACEN; ^A ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
XVjulgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por servidores do HEMOLACEN;
XVIvelar pelo perfeito atendimento à finalidade ou objetivo do HEMOLACEN, especialmente quanto à execução de programas ou projetos de interesse do Estado;
XVIIdeliberar sobre quaisquer outras questões de interesse do HEMOLACEN, na forma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e/ou do Regimento Interno do Conselho.
Art. 8.
O Conselho Deliberativo - CD, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, autarquia constituída em regime especial, tem a seguinte composição:
Io Vice-Governador do Estado;
IIo Secretário de Estado da Saúde;
IIIo Diretor-Presidente do HEMOLACEN;
IVo Comandante da Guarnição Federal de Sergipe;
Vo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
VIo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
VIItrês membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. § I o . O Conselho Deliberativo é presidido pelo Vice-Governador do Estado, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Saúde, ou, pelo Diretor-Presidente do HEMOLACEN, nessa ordem.
§ 2ºOs membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentar, ESTADO OE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN nós casos dos incisos II, III, IV, V e VI, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso VII, do "caput" deste artigo.
§ 3º. O mandato dos membros de que trata o inciso VII do caput deste artigo, assim como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados.
§ 4º. Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, também o voto de qualidade, este, porém, somente no caso de empate nas votações.
§ 5º. O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do HEMOLACEN, ou a ele cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário.
§ 6º. Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a "jeton" ou gratificação de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido legalmente em Decreto Governamental. § T. As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do HEMOLACEN e o detalhamento de suas atribuições, com base na respectiva competência, devem ser fixados n o seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição

Art. 9.
A Diretoria Executiva do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, é composta por 04 (quatro) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Atividades Hemoterápicas e Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Parágrafo únicoOs Diretores executivos devem ser brasileiros natos ou naturalizados, de reputação ilibada, formação universitária e de elevado conceito no campo de sua especialidade. Seção II Da Posse
Art. 10.
s Diretores Executivos são investidos nos seus cargos, pelo Conselho Deliberativo do HEMOLACEN, mediante assinatura do "Termo de Posse" lavrado em livro próprio.
Parágrafo únicoOs membros da Diretoria Executiva do HEMOLACEN ficam obrigados a apresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última declaração de bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar da publicação no Diário Oficial do Estado. Seção III Das Competências
Art. 11.
Compete à Diretoria Executiva, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir sobre matérias de competência da Autarquia, ressalvadas as competências do Conselho Deliberativo, bem como:
Iexercer a administração do HEMOLACEN;
IIdesenvolver o planejamento estratégico e operacional do HEMOLACEN;
IIIeditar normas sobre matérias de competência do HEMOLACEN;
IVelaborar e propor ao Secretário de Estado a quem o HEMOLACEN estiver vinculado, e aprovação do Conselho Deliberativo, políticas, diretrizes gerais e normas destinadas a permitir ao Instituto o cumprimento de seus objetivos; Seção IV Das Atribuições dos Titulares da Diretoria Executiva .-ex. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 12.
São atribuições comuns aos Diretores Executivos:
Icumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições do HEMOLACEN;
IIzelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa do HEMOLACEN e pela legitimidade de suas ações;
IIIzelar pelo cumprimento dos planos e programas do HEMOLACEN;
IVexpedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;
Vcumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo;
VIcontribuir com subsídios pará proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação do HEMOLACEN;
VIIcoordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência

Art. 13.
A Presidência - PRESI, é exercida pelo ocupante do cargo de Diretor-Presidente, a quem compete a direção superior das atividades e serviços da Autarquia.
Art. 14.
s atos do Diretor-Presidente do HEMOLACEN revestem-se da forma jurídica de Portaria, ressalvados os atos estritamente internos de orientação e/ou instrução. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 15.
Em suas ausências eventuais ou impedimentos ocasionais, o Diretor-Presidente será substituído, pelo Diretor devidamente designado mediante Portaria da Presidência, salvo disposição em contrário, em Decreto Governamental.
Art. 16.
São atribuições do Diretor-Presidente:
Idirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia, inclusive das suas unidades instrumentais e operacionais;
IIcumprir e fazer cumprir as normas legais e regulares aplicáveis e as deliberações do Conselho Deliberativo;
IIIrepresentar o HEMOLACEN, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IVdeterminar a realização de aquisição de bens e serviços;
Vapresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da autarquia e, se for o caso da própria Presidência;
VIfirmar contratos, convênios e outros ajustes, na forma regular;
VIIpromover a execução orçamentária e a realização das atividades financeiras do HEMOLACEN;
VIIIexercer e executar a política de concessão de direitos, deveres e responsabilidades aos servidores da Autarquia;
IXprover os Cargos em Comissão, e as Funções de Confiança salvo os dos Diretores Executivos, na forma da legislação e normas regulamentar;
Xpropor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional da autarquia, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesa; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMÓLACEN
XIpromover a realização das necessárias prestações de contas, com balanços e relatórios;
XIIaplicar, quanto aos serviços da Autarquia, a legislação de pessoal;
XIIIdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XIVpromover as ações executivas referentes à prestação de serviços e o desenvolvimento e a disseminação de dados e informações nas áreas inerentes aos objetivos da Autarquia;
XVpromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Autarquia;
XVIexercer outras atribuições inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas, inclusive pelo Conselho Deliberativo da Autarquia.
Art. 17.
As decisões do Presidente do HEMÓLACEN poderão, se cabíveis, dentro do prazo de 15 (quinze) dias de sua ciência, ser objeto de recurso para o Conselho Deliberativo. Seção II Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento Subseção I Do Gabinete da Presidência
Art. 18.
Gabinete da Presidência - G/PRESI, é responsável pelo apoio e assistência à Presidência, e tem as seguintes competências:
Iprestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente do HEMÓLACEN, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIorganizar o expediente, controlar a pauta e a realização de suas audiências, reuniões e despachos;
IIIexercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou designadas.
Parágrafo únicoO Gabinete da Presidência é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente do HEMOLACEN, e dirigido por ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores do HEMOLACEN.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Da Procuradoria Jurídica

Art. 19.
A Procuradoria Jurídica - PROJUR, é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais órgãos do HEMOLACEN, em matéria jurídica, tendo como competência:
Irepresentar o HEMOLACEN, em juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais;
IIprestar assistência jurídica e assessorar o Conselho Deliberativo, Presidência, Diretoria Executiva e demais órgãos do HEMOLACEN, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado;
IIIpromover a formalização jurídica de contratos, convênios, ajustes, editais e outros instrumentos;
IVelaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e defesas judiciais, ajustes, e outros instrumentos jurídicos, submetidos ao seu exame técnico especializado, obedecendo às exigências legais; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Vanalisar os processos licitatórios, de dispensa ou exigibilidade de licitação, emitindo parecer;
VIIorganizar e manter atualizado ementário da legislação estadual;
VIexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA PROJUR é subordinada diretamente ao DiretorPresidente do HEMOLACEN, e dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante do cargo de provimento em comissão de DiretorChefe da Procuradoria Jurídica, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção UI Da Gerência Executiva de Planejamento
Art. 20.
A Gerência Executiva de Planejamento - GEREPLAN, é responsável pelo planejamento global e modernização do HEMOLACEN, tendo como competência:
Iprestar assessoramento técnico-administrativo à Presidência e à Diretoria Executiva, na área de planejamento;
IIassessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de planejamento do HEMOLACEN, nas áreas de estatística, informática, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos, de convênios, acordos e outros ajustes;
IIIcoordenar a elaboração do planejamento global do HEMOLACEN, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;
IVacompanhar, controlar e prestar informações sobre a execução de planos e programas, e avaliar os seus resultados; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Vrealizar pesquisas, coletas e análise de dados, informações e documentação de interesse para as atividades do HEMOLACEN, com vistas à melhoria do seu funcionamento;
VImanter serviços de estatísticas e informações em nível da autarquia;
VIIelaborar e propor normas, instruções, modelos, formulários e outros instrumentos relativos à organização e métodos de trabalho, visando à modernização da autarquia;
VIIIelaborar as propostas orçamentárias, controlar, acompanhar e avaliar a execução do orçamento da autarquia;
IXadequar as dotações aos programas em execução e propor que seja reformulada a programação, se necessário, com base na avaliação dos resultados;
Xidentificar, apreciar e recomendar as necessidades de alteração da organização ou estrutura e das normas ou regras de funcionamento da autarquia;
XIdefinir indicadores de desempenho, conjuntamente com as demais unidades, em consonância com o Planejamento Estratégico;
XIImanter articulação com o órgão central do sistema estadual de planejamento, para observância e uniformidade de normas técnicas;
XIIIprestar informações técnicas de interesse geral da autarquia e fornecer elementos ou subsídios necessários à definição e decisão para elaboração de planos, programas e projetos;
XIVexercer as demais atividades técnicas relativas à sua área de competência, em especial as que forem determinadas pelo Diretor Presidente do HEMOLACEN.
Parágrafo únicoA GEREPLAN é subordinada diretamente ao DiretorPresidente do HEMOLACEN, e dirigida por ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Planejamento, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. ESTADO DC SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 21.
A Gerência Executiva de Planejamento funciona como órgão de apoio e assessoramento do HEMOLACEN, estruturada nas seguintes unidades orgânicas: l - Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON; li - Gerência de Informática - GE1NFORM.
Art. 22.
À Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos, de convênios, acordos e outros ajustes realizados pela Autarquia;
IIplanejar, elaborar e desenvolver projetos em consonância com os objetivos estratégicos da Instituição; lii - efetuar prospecção de projetos e convênios junto a outras Instituições correlatas com o HEMOLACEN;
IVidentificar e internalizar no HEMOLACEN de forma sistemática as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica.
Vacompanhar e supervisionar as atividades de prestação de contas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados com o HEMOLACEN;
VIpromover o estabelecimento de ampla cooperação técnica e científica com as instituições de ensino superior e de apoio à pesquisa visando parceria em projetos de pesquisa de interesse comum, bem como a formação de recursos humanos, através de estágios, treinamentos e cursos, dentro do campo de suas atribuições e especialidades;
VIIacompanhar e controlar a execução de planos e programas e avaliar os resultados dos contratos firmados com o HEMOLACEN; A. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIIIfornecer dados ou elementos estatísticos e informações das atividades relativas à sua área de competência;
IXelaborar, em conjunto com outras unidades, normas, métodos e procedimentos para a celebração e gerenciamento dos convênios;
Xexercer as demais atividades técnicas relativas à sua área de competência, em especial aquelas que forem determinadas pela autoridade competente.
Art. 23.
A Gerência de Informática - GEINFORM, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades da tecnologia da informação da Autarquia;
IIestabelecer e administrar programas de acompanhamento das atividades de manutenção dos equipamentos de informática, suporte, gerenciamento de rede e dos sistemas informatizados;
IIIpesquisar, desenvolver e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implantação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
IVacompanhar e avaliar as ações de informatização do HEMOLACEN, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informação em saúde e dos sistemas internos de controle das ações e programas de gestão institucional;
Vmanter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informação em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
VIpromover o estabelecimento de cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino, visando o aperfeiçoamento de tecnologias e metodologias dc informática na sua área de atuação; ESTADO DE SERGD?E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIIadministrar o uso das informações contidas na página do HEMOLACEN na Internet;
VIIIprestar assessoramento técnico na área de tecnologia da informação à toda Instituição;
IXmanter-se atualizado diante dos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando nivelar os conhecimentos no âmbito da Autarquia;
Xprover recursos computacionais para os projetos e as atividades de pesquisa, treinamentos, palestras e demais atividades da Autarquia;
XIexecutar a administração e manutenção da rede de informática do HEMOLACEN e supervisionar sua instalação e manutenção;
XIIdefinir a configuração dos equipamentos de informática, dos programas básicos e dos sistemas a serem adquiridos, bem corno, promover a sua respectiva atualização;
XIIIadministrar a segurança dos acessos aos arquivos de dados informatizados das diversas unidades da Instituição;
XIVformular normas, métodos e procedimentos de usos dos equipamentos de informática, programas básicos, sistemas informatizados e recursos computacionais;
XVexecutar as atividades relacionadas com a instalação e readaptação de equipamentos de microinformática;
XVItestar e recomendar a seleção de novos equipamentos de informática, determinando a configuração necessária, e de novos programas e sistemas utilizados na Instituição;
XVIIelaborar termos de referência pará editais de aquisição de equipamentos de informática;

XVIII - administrar os bancos de dados da Instituição; 4bESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN

XIXexercer as demais atividades técnicas relativas à sua área de competência, em especial aquelas que forem determinadas pela autoridade competente.
Art. 24.
As Unidades Orgânicas de que trata o artigo %l são subordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Planejamento, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Projetos e Convênios e de Gerente de Informática, escolhidos preferencialmente dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção IV Da Gerência Executiva de Qualidade e Biossegurança
Art. 25.
A Gerência Executiva de Qualidade e Biossegurança - GEREQUABIOS, tem por competência prestar assessoramento técnico à Presidência, à Diretoria Executiva, e aos demais órgãos do HEMOLACEN, na área de estudos e elaboração de programas de qualidade e biossegurança, bem como:
Ipromover a organização e coordenação, das atividades técnicas do HEMOLACEN;
IIprestar assessoramento técnico à Presidência, Diretoria Executiva, e aos demais órgãos da Autarquia, na área de estudos e elaboração de programas de qualidade; executar, acompanhar e controlar as atividades técnicas da Autarquia, nas áreas de controle de qualidade, interno e externo e de biossegurança;
IIIorientar e fiscalizar o manuseio e tratamento de resíduos sólidos comuns e infectantes;
IVdesenvolver atividades de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos de qualidade e biossegurança; ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Velaborar e gerir o plano de auditoria interna de qualidade e o plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde (PGRSS) do HEMOLACEN de acordo com a legislação vigente;
VIadministrar a sua documentação;
VIIestabelecer e implementar ações preventivas e corretivas;
VIIImanter intercâmbio de conhecimentos com Instituições que atuem nessa área de qualidade;
IXpromover análise crítica do Sistema de Qualidade;
Xexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GEREQUABIOS é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do HEMOLACEN, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Qualidade e Biossegurança, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção V Da Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing
Art. 26.
A Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing - AGECOM, tem por competência prestar assessoramento à Presidência, e às demais Diretorias da Diretoria Executiva, na área de comunicação e marketing, bem como:
Ipromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada do HEMOLACEN;
IIdesenvolver ações estratégicas na área de marketing e de comunicação; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PORUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIIestabelecer uma política global e específica de comunicação, interna e externa, envolvendo especificações de jornalismo, relações públicas, publicidade e marketing;
IVexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA AGECOM e subordinada diretamente ao DiretorPresidente do HEMOLACEN, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior, ou provisionado, da área de comunicação, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoría-Geral de Comunicação e Marketing, escolhido, de preferência, se houver, dentre os servidores do HEMOLACEN.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 27.
A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, compete a direção geral das atividades administrativas e financeiras da Autarquia.
Art. 28.
São atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF:
Ipromover e executar os serviços de Administração Geral nas áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças e contabilidade, e de serviços auxiliares;
IIexecutar a política orçamentária da autarquia, realizando os atos de programação e gestão financeira dos recursos, e de auditoria interna;
IIIdar suporte e assessoramento à Presidência do HEMOLACEN nos assuntos concernentes a execução orçamentária e matéria administrativa e financeira; ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IVassinar com o Diretor-Presidente os contratos atinentes à sua área de competência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar ordens de pagamento conjuntamente com o Diretor-Presidente;
Vfornecer à Gerência Executiva de Planejamento os subsídios, elementos e informações necessários à elaboração ou reformulação de planos, programas e propostas orçamentárias;
VIarticular-se com outros órgãos ou entidades dos vários níveis administrativos, conforme for exigido para o bom desempenho das atribuições e alcance da finalidade do HEMOLACEN;
VIImanter articulação com o órgão central do sistema estadual de administração geral, para observância e uniformidade de normas na prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento da autarquia;
VIIIexecutar outras atividades similares definidas em lei ou quando autorizadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo únicoA DIRAF é exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, membro da Diretoria Executiva do HEMOLACEN.
Art. 29.
A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, funciona estruturada nas seguintes unidades orgânicas, como órgãos instrumentais:
IGerência de Recursos Humanos - GERH;
IIGerência de Contabilidade e Finanças - GECONF;
IIIGerência de Material e Patrimônio - GEMAP;
IVGerência de Atividades Auxiliares - GEAUX.
Parágrafo únicoAs Gerências referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, de cada unidade correspondente, escolhidos, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. A ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 30.
- A Gerência de Recursos Humanos - GERH compete a execução, controle e o gerenciamento dos serviços de administração geral na área específica de pessoal, compreendendo o exercício das seguintes atividades:
Ianalisar e registrar as comunicações relativas à ocorrência de pessoal;
IImanter o controle de lotação de pessoal; UI - informar e manifestar-se sobre o provimento, vacância e movimentação de pessoal, bem como efetuar o exame e registro desses atos;
IVcolher, ordenar e fornecer dados para processamento da folha de pagamento, com as devidas consignações existentes;
Vmanter o controle e registro de freqüência do s servidores e estagiários da autarquia;
VIinformar e manifestar-se em processos relativos a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores;
VIIorganizar escala de férias do pessoal, submetendo à apreciação da Diretoria Administrativa Financeira;
VIIImanter cadastro físico e financeiro de todos os servidores;
IXcontrolar as concessões de licenças e observância dos respectivos prazos, informando ao superior imediato os casos era que não se der o retorno do licenciado ao exercício de suas funções, ou quaisquer outras irregularidades.
Xpropor medidas para atendimento das necessidades de melhoria dos recursos humanos da autarquia;
XIregistrar, classificar, catalogar, guardar e conservar livros, revistas, boletins, informativos e demais documentos técnicos e de interesse do HEMOLACEN; /7^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
XIIpropor a aquisição de novas publicações, após consulta aos órgãos e setores da autarquia, objetivando completar ou aumentar o acervo cultural, especialmente no que se relacionar com a área de saúde;
XIIIpromover a capacitação, treinamento, qualificação, incentivo à pesquisa, normalizando, orientando, supervisionando e promovendo os avanços tecnológicos, a educação continuada e a qualidade de vida e saúde dos servidores e estagiários do HEMOLACEN e das instituições a ele relacionadas;
XIVprestar assessoramento ao Diretor do DIRAF em assuntos de Recursos Humanos. Subseção II Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 31.
A Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF, compete a execução, controle e gerenciamento dos serviços relativos à receita, despesa, lançamento contábil e registro financeiro, recebimento e custódia de apólices e outras garantias, cabendo-lhe o exercício das seguintes atividades:
Iregistrar e controlar, lançamentos e saldos das dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com pessoal, material, serviços e todas as outras fixadas, mediante emissão e operação contábil de notas de empenho;
IIcontrolar os prazos de vencimentos para prestação de contas;
IIIexecutar o controle analítico das contas de fornecimento, bem como conferir os saldos e restos dos exercícios vigente e anterior;
IVrealizar o controle dos créditos adicionais e das transferências de verbas ou dotações, mediante acompanhamento e registro dos respectivos atos;
Vorganizar mensalmente os balancetes financeiro e contábil;
VImanter atualizada a escrituração contábil da receita e da despesa, bem como a do saldo dos respectivos créditos; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIIelaborar os balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais , como também, os seus anexos, observada a legislação pertinente;
VIIIproceder à arrecadação de todas as receitas orçamentárias e extra orçamentárias do HEMOLACEN;
IXexpedir recibos dando quitação dos ressarcimentos dos serviços prestados a entidades particulares;
Xmanter atualizado o sistema de faturamentos, do ressarcimento dos serviços realizados pelo HEMOLACEN;
XIprestar informações à Gerência Executiva de Planejamento, e demais setores pertinentes subsidiando dados para elaboração do orçamento e acompanhamento de convênios;
XIIcoordenar e executar as atividades de prestação de contas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados com o HEMOLACEN;
XIIIexecutar as demais tarefas correlatas ou relativas à contabilidade e finanças da autarquia, e as que forem determinadas por seus superiores hierárquicos. Subseção UI Da Gerência de Material e Patrimônio
Art. 32.
A Gerência de Material e Patrimônio compete a execução, controle, coordenação e gerenciamento dos serviços referentes a administração de material, compreendendo aquisição, recebimento, conferência, verificação de qualidade, guarda e distribuição, bem como a administração do patrimônio, cabendo-lhe o exercício das seguintes atividades:
Iprogramar a aquisição de materiais, de acordo com os pedidos feitos e as previsões fornecidas pelos diversos órgãos e setores do HEMOLACEN; ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIrealizar estudos de mercado quanto a preços, qualidade e disponibilidade de produtos, no tocante a material de uso específico a ser adquirido;
IIIinformar a Diretoria Administrativa e Financeira da necessidade da aquisição de materiais para suprimento do almoxarifado;
IVreceber, conferir, guardar e controlar o material, e fazer, quando autorizada, a sua distribuição;
Vpromover providências junto aos fornecedores para cumprimento de entrega e de prazos estipulados na compra;
VIelaborar e manter atualizadas estatísticas de consumo de material, para orientação das previsões físicas e das programações de compras;
VIIordenar, cadastrar e controlar os bens patrimoniais da autarquia, sua localização, movimentação e conservação;
VIIIprovidenciar, a nível setorial, quanto ao tombamento e cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do HEMOLACEN;
IXcontrolar o recebimento e a conferência, bem como manter controle de responsabilidades dos bens patrimoniais móveis adquiridos, cedidos e doados ou em uso pela Autarquia;
Xproceder inventários regulares do patrimônio da autarquia;
XIexaminar e pronunciar-se sobre a baixa de bens patrimoniais de uso temporário que estejam imprestáveis ou obsoletos, registrando-a devidamente no cadastro, quando autorizada;
XIIexecutar as demais tarefas correlatas relativas a Material e Patrimônio da autarquia, e os que forem determinados por seus superiores hierárquicos. Subseção IV Da Gerência de Atividades Auxiliares - ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 33.
A Gerencia de Atividades Auxiliares compete a execução, controle, coordenação e gerenciamento dos serviços relacionados a documentação, arquivo, protocolo, expediente, manutenção, reprografia, zeladoria, vigilância e transporte da autarquia, cabendo-lhe o exercício das seguintes atividades:
Iprogramar a realização e acompanhamento das atividades específicas de serviços auxiliares;
IIgerenciar as solicitações de serviços feitas pelos órgãos e setores, e prover o seu atendimento;
IIIordenar e controlar a execução dos serviços de protocolo e expediente;
IVfiscalizar e prover a boa manutenção das condições de conservação e de utilização das instalações físicas, equipamentos, máquinas, aparelhos e transportes da autarquia,
Vordenar e controlar os serviços de reprografia;
VIprovidenciar a obtenção dos materiais e utensílios necessários à execução dos serviços auxiliares;
VIIcoordenar, acompanhar e orientar tecnicamente os serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem feitos por terceiros, observando as normas de utilização e manutenção;
VIIImanter atualizado o cadastro dos equipamentos, máquinas e aparelhos que estejam em uso e em recuperação; L X - realizar e controlar serviços de duplicação, reprodução ou copias de documentos, papéis, expedientes, modelos, formulários e outros;
Xexecutar os serviços de limpeza e conservação dos móveis e instalações, bem como das áreas internas e externas dos prédios da autarquia; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
XIfiscalizar a entrada e a saída dos servidores e/ou terceiros que transportem volumes, equipamentos, máquinas, aparelhos, móveis e quaisquer outros materiais;
XIImanter a guarda e vigilância das instalações físicas e dos bens patrimoniais da autarquia;
XIIIzelar pelo bom funcionamento das instalações contra incêndio;
XIVmanter os serviços de guarda, controle, abastecimento, manutenção e limpeza dos veículos da autarquia;
XVorganizar, fiscalizar e controlar a distribuição de motoristas em serviço na autarquia;
XVIe executar as demais tarefas correlatas ou relativas ás suas áreas de competência. Seção n Da Diretoria de Atividades Hemoterápicas
Art. 34.
A Diretoria de Atividades Hemoterápicas - HEMO/SE, integrante da Diretoria Executiva do HEMOLACEN, tem por competência exercer a direção geral das atividades hemoterápicas, tais como:
Icoordenar, promover, orientar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades médicas, de enfermagem, de hemovigilância, de hemorrede, de laboratórios, de estudos e pesquisa e de assistência hemoterápica;
IIcoordenar, promover e orientar o aprimoramento técnico e dos serviços dos laboratórios de exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de hemostasia e coagulação, controlando a produção, estoque e distribuição de sangue, hemocomponentes e hemoderívados;
IIIcoordenar as atividades públicas e privadas, com vistas à utilização de sangue, hemocomponentes e hemoderívados de acordo com o Sistema Estadual de Sangue - Hemorrede, e a legislação vigente, assegurando a ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMÓLACEN qualidade com a máxima segurança do sangue hemocomponentes e hemoderivados colocados à disposição da população;
IVcoordenar, monitorar e orientar atividades informativas e educativas visando à conscientização da comunidade, compreensão social dos problemas e das soluções relacionadas à hemoterapia, estimulando a prática regular da doação de sangue, mantendo atualizado o banco de dados e o cadastro dos doadores e de tudo mais que possa desenvolver ou aperfeiçoar seus serviços;
Vcoordenar, monitorar e orientar a coleta de sangue dos doadores e a aplicação terapêutica do sangue, hemocomponentes e hemoderivados respondendo tecnicamente pelas atividades relativas à atuação da entidade em termos de hemoterapia;
VIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de atividades hemoterápicas e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Diretoria de Atividades Hemoterápicas - HEMO/SE, deve ser exercida por profissional de nível técnico ou superior da área de medicina, e com especialização em hemoterapia e/ou hematologia, ou profissional qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para esse fim pelo sistema nacional de sangue, ocupante do cargo de Diretor de Atividades Hemoterápicas, membro da Diretoria Executiva do HEMÓLACEN.
Art. 35.
A Diretoria de Atividades Hemoterápicas - HEMO/SE, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais:
IGerência Executiva de Atividades da Hemorrede GEREHEMORREDE;
IIGerência Executiva de Atividades Médicas - GEREAMED;
IIIGerência Executiva de Atividades Laboratoriais - GERE A L AB. Subseção I Da Gerência Executiva de Atividades da Hemorrede n ESTADO DC SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 36.
A Gerência Executiva de Atividades da Hemorrede - GEREHEMORREDE, unidade orgânica operacional, tem por competência:
Iexecutar, coordenar, promover, orientar, controlar e fiscalizar as atividades da Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe, compreendendo: o Hemocentro Coordenador, os núcleos de Hemoterapia, as Unidades de coleta e transfusão, as Agências Transfusionais e outras unidades de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Sergipe;
IImanter rigorosamente em dias o registro e acompanhamento das bolsas de sangue, hemocomponentes e hemoderivados utilizados pela Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe, emitindo parecer sobre o uso e o descarte das bolsas;
IIIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de atividades da Hemorrede e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único, A GEREHEMORREDE é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades Hemoterápicas e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Atividades da Hemorrede, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção II Da Gerência Executiva de Atividades Médicas Art, 37. A Gerência Executiva de Atividades Médicas - GEREAMED, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN tem por competência: A GEREAMED é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades Hemoterápicas, e dirigida por profissional de nível superior da área de medicina, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Atividades Médicas, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Iexecutar, coordenar, promover, orientar, controlar e fiscalizar as atividades médicas, de mobilização de doadores, de coleta e transfusão de sangue, de serviços ambulatorial^ e de hemovigilância; li - executar atividades relativas à atuação técnico-operacional de atividades médicas e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. A ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 38.
, A Gerência Executiva de Atividades Médicas - GEREAMED, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais:
IGerência de Coletas e Transfusões de Sangue - GECOTRANS; I T - Gerência de Atividades Ambulatoríais e Hemovigilância - GEAHEMOVIG1.
Art. 39.
A Gerência de Coletas e Transfusões de Sangue - GECOTRANS, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Iexecutar, coordenar, promover, orientar, controlar e fiscalizar a recepção, cadastro, propriagem, triagem e coleta de sangue dos doadores;
IIexecutar, coordenar, promover, orientar, controlar e fiscalizar a recepção, cadastro, coleta da amostra de sangue e aplicação do sangue, hemocomponentes e hemoderivados nos receptores de transfusão;
IIIorientar e detectar as reações adversas da doação de sangue e das transfusões, prestando o atendimento necessário.
IVmanter rigorosamente calibrados e conservados, os equipamentos sob sua responsabilidade;
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de coleta e transfusão de sangue e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. . ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Parágrafo únicoA GECOTRANS, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Atividades Médicas, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Coletas e Transfusões de Sangue, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 40.
A Gerência de Atividades Ambulatoriais e Hemovigilância - GEAHEMOVIGI compete à execução e controle das seguintes atividades específicas:
Icoordenar, avaliar, orientar, acompanhar, fiscalizar, convocar e controlar a recepção de doadores com sorologia rcagente;
IIsupervisionar a coleta da nova amostra de sangue de doadores com sorologia reagente, atendendo, esclarecendo, encaminhando e notificando aos órgãos de referência;
IIIimplementar protocolo para orientar, coordenar e supervisionar as reações transfiisionais agudas, tardias e a retrovigilância nos casos de seroconversão de doadores;
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de atividades ambulatoriais e de hemovigilância e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GEAHEMOVIGI, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Atividades Médicas, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades Ambulatoriais e Hemovigilância, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção IÚ Da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais
Art. 41.
A Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais - GERE A L AB, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência: A^ ESTADO DE SERGD?E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Icoordenar, orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades referentes a análises laboratoriais de ímunohematologia, sorologia, hematologia e hemostasia e coagulação e as atividades referentes a produção, estoque e dispensação de hemocomponentes, controle de qualidade de exames e sorologias e análises laboratoriais de maior complexidade;
IIavaliar as indicações transfusionais;
IIIrealizar pesquisas de caráter técnico e científico;
IVexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional das atividades laboratoriais e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GEREALAB é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades Hemoterápicas, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Atividades Laboratoriais, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 42.
A Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais - GEREALAB, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais:
IGerência de Análises Laboratoriais - GEANLAB;
IIGerência de Produção, Estoque e Dispensação - GEPEDISP.
Art. 43.
A Gerência de Análises Laboratoriais - GEANLAB, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência:
Iorientar, coordenar, controlar e supervisionar o recebimento de amostras de sangue para realização das análises laboratoriais de sorologia para a pesquisa de doenças transmissíveis no sangue de doadores, Ímunohematologia, detecção de hemoglobinas anormais, exames hematológicos, de hemostasia e coagulação. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IImanter rigorosamente calibrados e conservados, os equipamentos sob sua responsabilidade;
IIImanter atualizado o registro das atividades do setor, especialmente os resultados dos exames.
IVtrabalhar conjuntamente com a hemovigilância.
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional das atividades laboratoriais e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência de Análises Laboratoriais - GEANLAB, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Atividades Laboratoriais - GEREALAB, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Análises Laboratoriais - GEANLAB, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 44.
A Gerência de Produção, Estoque e Dispensação - GEPEDISP, tem por competência:
Icoordenar, promover, executar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades do preparo, armazenamento, dispensação e transporte de componentes sangüíneos;
IIidentificar, rotular e liberar as unidades de sangue e hemocomponentes para transfusão, orientando e acompanhando o descarte de sangue, hemocomponentes e resíduos do setor.
IIImanter rigorosamente calibrados e conservados, os equipamentos sob sua responsabilidade, como também controlar a temperatura da cadeia de frios;
IVmanter atualizados os registros do setor; ESTADO DE SERGD?E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional das atividades de produção, estoque e dispensação e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência de Produção, Estoque e Dispensação - GEPEDISP, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Atividades Laboratoriais - GERE A L AB, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, Estoque e Dispensação - GEPEDISP, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Seção III Da Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública
Art. 45.
A Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SE, integrante da Diretoria Executiva do HEMOLACEN, tem por competência:
Iexercer a direção geral das atividades de laboratório central de saúde pública;
IIpromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades operacionais de laboratório central;
IIIparticipar da execução da política de saúde do Governo Estadual, na área de saúde pública, dando suporte laboratorial as Vigilâncias em Saúde;
IVpromover, coordenar, executar e acompanhar as atividades laboratoriais nas áreas de recepção e coleta de material e amostra; no controle de qualidade de exames de saúde pública e análises de produtos e ambientes; em atividades de bromatologia, química e toxicologia; de biologia médica, sorologia, virologia, microbiologia, biologia molecular; na realização de exames de maior complexidade; nas análises e controle de insetos vetores na área de entomologia; e em pesquisas, análises, estudos e projetos laboratoriais; ^r ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de laboratório central, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SE, deve ser exercida por profissional de nível superior, com especialização ou conhecimentos em saúde pública, ocupante do cargo de Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, membro da Diretoria Executiva do HEMOLACEN.
Art. 46.
A Diretoria de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SE, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais:
IGerência Executiva de Produtos e Ambiente - GEREPROAM;
IIGerência Executiva de Biologia Médica - GEREBIOMED;
IIIGerência Executiva de Entomologia - GERENTOM;
IVGerência de Recepção e Coleta de Material e Amostras - GERCOMATA;
VGerência de Atividades Técnico-Operacionais - GEATECOP. Subseção I Da Gerência Executiva de Produtos e Ambiente
Art. 47.
A Gerência Executiva de Produtos e Ambiente - GEREPROAM, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência:
Ipromover e exercer o gerenciamento ou direção da organização, coordenação, execução e acompanhamento das atividades referentes a análises e controle de qualidade nas áreas de bromatologia e química, toxicologia, medicamentos e diagnóstico ambiental;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar as ações laboratoriais pará a preservação da saúde; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIIpromover pesquisas técnico-científicas sobre produtos e ambiente;
IVdesenvolver estudos para a escolha de metodologias analíticas a serem adotadas na GEREPROAM, com o apoio da Diretoria do LACEN/SE, visando maior eficiência e maior eficácia dos resultados, garantindo a melhor relação custo-benefício para a instituição.
Vplanejar as ações da GEREPROAM, juntamente com a Diretoria do LACEN/SE, definindo as prioridades e metas a serem cumpridas pelas unidades operacionais sob a sua subordinação;
VIemitir pareceres técnicos ou designar profissionais habilitados, mediante solicitação da Diretoria do LACEN/SE;
VIImanter comunicação permanente com os órgãos de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Laboratórios de Referência, Agência Nacional de Vigilância e Universidades, em assuntos relativos à análise de produtos e ambiente;
VIIIsuprir de informações o sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho da GEREPROAM, fornecendo dados para a produção de indicadores técnicos, visando subsidiar as ações das Vigilâncias em Saúde;
IXexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de sua área de competência, e exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem determinadas.
Parágrafo único- A GEREPROAM é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Produtos e Ambiente, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 48.
A Gerência Executiva de Produtos e Ambiente - GEREPROAM, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais: ^ w ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOJLACEN
IGerência de Atividades de Bromatologia e Química - GEABROQ;
IIGerência de Atividades de Toxicologia - GEATOXI;
IIIGerência de Análise de Medicamentos - GEAMEDI;
IVGerência de Diagnóstico Ambiental - GEDIAM.
Art. 49.
A Gerência de Atividades de Bromatologia e Química - GEABROQ, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar análises microbiológicas e microscópicas em água e alimentos para monitoramento, orientação e fiscalização;
IIIrealizar análises fisico-químicas em água, alimentos e saneantes para monitoramento, orientação e fiscalização;
IVsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica relacionada às atividades de vigilâncias em saúde, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado.
Vrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência;
VIexecutar as atividades técnico-operacionais de sua área de competência e exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem determinadas.
Parágrafo único- A GEABROQ, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Produtos e Ambiente, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades de Bromatologia e Química, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. ^, ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 50.
A Gerência de Atividades de Toxicologia - GEATOXI, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar análises toxicológicas em alimentos para monitoramento, orientação e fiscalização;
IIIrealizar análises toxicológicas em água para consumo e água para hemodiálise, bem como análises toxicológicas em material biológico, para pesquisa analítica de intoxicação por substâncias químicas, e em casos de envenenamento por pesticidas;
IVsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica relacionada às atividades de vigilâncias em saúde, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado.
Vrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência;
VIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de toxicologia, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GEATOXI, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Produtos e Ambiente, e dirigida por profissional ou técnico ou superior com especialização ou conhecimentos específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades de Toxicologia, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 51.
A Gerência de Análise de Medicamentos - GEAMEDI, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar o controle de qualidade em medicamentos através de análises microbiológicas e fisico-químicas; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLÀCEN
IIIsupervisionar e realizar o controle de qualidade analítica das indústrias e/ou fabricantes de medicamentos do Estado;
IVrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência;
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de análise de medicamentos, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GEAMEDI, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Produtos e Ambiente, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise de Medicamentos, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLÀCEN.
Art. 52.
A Gerência de Diagnóstico Ambiental - GEDIAM, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar análises físico-químicas em resíduos para monitoramento, orientação e fiscalização;
IIIrealizar análises em água de balneabilidade para monitoramento, orientação e fiscalização;
IVsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica relacionada às atividades de vigilâncias em saúde, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado.
Vrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência; A ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de diagnóstico ambiental, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GEDLAM, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Produtos e Ambiente, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Diagnóstico Ambiental, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção II Da Gerência Executiva de Biologia Médica
Art. 53.
A Gerência Executiva de Biologia Médica - GEREBIOMED, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência:
Ipromover e exercer o gerenciamento ou direção da organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades referentes a análises e controle de qualidade de exames na área de diagnóstico de doenças de notificação compulsória, sorologia e virologia, microbiologia, biologia molecular, outros agravos inusitados de saúde de interesse da Saúde Pública, bem como análise de maior complexidade com relação a Biologia Médica;
IIexecutar pesquisas de caráter técnico, científico e epidemiológico na área de sua competência;
IIIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único, A GEREBIOMED é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Biologia Médica, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 54.
A Gerência Executiva de Biologia Médica - GEREBIOMED, funciona contando com as seguintes unidades orgânicas, também como órgãos operacionais: ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IGerência de Sorologia e Virologia - GESOVIRO;
IIGerência de Atividades de Microbiologia - GEAMICRO;
IIIGerência de Atividades de Biologia Molecular - GEABIMOL.
Art. 55.
A Gerência de Sorologia e Virologia - GESOVIRO, compete a execução e controle das seguintes atividades especificas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar análises para a complementação diagnostica de doenças imunológicas;
IIIrealizar procedimentos laboratoriais de alta complexidade para a complementação diagnostica das doenças sexualmente transmissíveis e doenças endêmicas transmitidas por vetores;
IVsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica dos exames relacionados ás atividades de vigilâncias em saúde, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado;
Vrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência;
VIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de atividade de sorologia e virologia, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GESOVIRO é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Biologia Médica, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Sorologia e Virologia, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA. -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 56.
A Gerencia dc Atividades de Microbiologia - GEAMICRO, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIrealizar análises bacteriológicas para o diagnóstico de doenças infecto-contagiosas;
IIIrealizar pesquisas em materiais biológicos para o diagnóstico de micoses superficiais e profundas, e para a determinação de organismos oportunistas;
IVrealizar análises para pesquisas de infecçôes por Chlamydia, Mycoplasma urogenitais e HPV;
Vsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica dos exames relacionados às atividades de vigilâncias em saúde, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado;
VIrealizar pesquisas e investigações científicas, na área de sua competência;
VIIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de microbiologia, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GEAMICRO, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Biologia Médica, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades de Microbiologia, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.
Art. 57.
A Gerência de Atividades de Biologia Molecular - GABIMOL, compete a execução e controle das seguintes atividades específicas:
Ireceber, conferir e identificar o material destinado à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado; ^r ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIrealizar exames na área de investigação de paternidade, agentes infecciosos, imunogenética e dosagens de imunossupressores;
IIIsupervisionar, capacitar e realizar o controle de qualidade analítica dos exames relacionados à biologia molecular, da rede de laboratórios públicos e privados do Estado;
IVrealizar pesquisas e investigações cientificas, na área de sua competência;
Vexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacíonal de biologia molecular, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único- A GEABIMOL, é subordinada diretamente ao Gerente Executivo de Biologia Médica, e dirigida por profissional ou técnico com especialização ou conhecimento específicos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades de Biologia Molecular, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção III Da Gerência Executiva de Entomologia
Art. 58.
A Gerência Executiva de Entomologia - GERENTOM, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência:
Ipromover e exercer o gerenciamento ou direção da organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades referentes a análises e controle de qualidade de exames, diagnósticos e resultados na área de doenças transmitidas por insetos vetores, e na captura e identificação desses insetos;
IIpromover e gerenciar as pesquisas de caráter técnico, científico e epídemiológico, e análises de maior complexidade, na área de entomologia; dk ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de entomologia, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERENTOM é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Entomologia, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção IV Da Gerência de Recepção e Coleta de Material e Amostras
Art. 59.
A Gerência de Recepção e Coleta de Material e Amostras - GERCOMATA, unidade orgânica operacional do HEMOLACEN, tem por competência:
Ipromover e exercer o gerenciamento, execução, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades referentes à recepção e coleta de material e amostras para análises;
IIreceber, conferir e identificar o material e amostras destinadas à análise, pesquisa, investigação ou outro procedimento técnico-científico a ser realizado;
IIIatender ao público em geral que procurar os serviços laboratoriais;
IVobservar corretamente a ordem e a organização do serviço, principalmente no que se refere a identificação ou individualização do material ou amostras colhidos ou recebidos;
Vrealizar triagem do material e amostras coletadas e recebidas e enviar ao respectivo laboratório de acordo com a análise ou outro procedimento a ser realizado;
VImanter serviço organizado e atualizado de registro e fichário de requisição ou pedidos de exames e de solicitação de serviços técnicos; ESTADO Dt SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIIproceder a entrega ordenada das análises realizadas ou resultados decorrentes dessas análises, conforme o que lhe for fornecido pelos órgãos técnicos pará repassar aos interessados;
VIIIexecutar atividades relativas à atuação técnico-operacional de recepção e coleta de material e amostras, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERCOMATA é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Recepção e Coleta de Material e Amostras, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN. Subseção V Da Gerência de Atividades Técnico-Operacionais
Art. 60.
A Gerência de Atividades Técnico-Operacionais - GEATECOP, tem por competência:
Ipromover e exercer o gerenciamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades técnico-operacionais;
IIprestar apoio técnico operacional as unidades de atividades de laboratório central de saúde pública, nas áreas de lavagem, esterilização e descontaminação de material;
IIIefetuar o descarte do material biológico procedente das unidades operacionais de laboratório;
IVpreparar meios de cultura, soluções e reagentes para atender as solicitações das unidades laboratoriais;
Vcumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento, com vistas ao perfeito entrosamento entre os laboratórios; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA -PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
VIexecutar atividades relativas à atuação de apoio técnico-operacional, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GEATEPOC é subordinada diretamente ao Diretor de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública, e dirigida por profissional de nível técnico ou superior com conhecimentos específicos na área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades Técnico-Operacionais, escolhido, de preferência, dentre os servidores do HEMOLACEN.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 61.
patrimônio do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, compreende:
Ibens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e outros bens e materiais patrimoniais, bem como direitos, transferidos dos patrimônios dos anteriores Instituto "Parreiras Horta", e Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, nos termos da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004;
IIbens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e outros bens patrimoniais, de propriedade do Estado de Sergipe, e que, até então, estiveram sendo utilizados e mantidos pelo Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e pelo Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, transferidos para o HEMOLACEN;
IIIos bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, e outros, bem como direitos, ações, cotas-partes e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade, tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados ao HEMOLACEN;
IVos bens, equipamentos, instalações, direitos, ações, e títulos que, sob qualquer modalidade, o HEMOLACEN vier a adquirir, ou que venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados; ^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Vas cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade do HEMOLACEN;
VIoutros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações mobiliárias que legalmente venham a constituir patrimônio do HEMOLACEN;
VIIo que, de forma legal, vier a constituir patrimônio do HEMOLACEN.

TÍTULO V

DOS RECURSOS OU RECEITA

Art. 62.
s recursos do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que compreendem a sua receita e sua renda, são resultantes de:
Ios recursos ou receitas dos anteriores Instituto "Parreiras Horta" - IPH e Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, transferidos pará o HEMOLACEN de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004; li - dotações consignadas no Orçamento do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, ou diretamente, alocadas ou destinadas em favor dos anteriores Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, transferidas para o HEMOLACEN, conforme a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004;
IIIdotações orçamentárias ou transferências de recursos do Estado e créditos legalmente abertos em favor do HEMOLACEN;
IVauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos, que forem feitos por entidades, por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado governamental ou não governamental, municipal, estadual, federal, nacional, estrangeiro ou internacional;
Vretribuição de atividade remunerada ou receita resultante da prestação de serviços, confecção, venda ou comercialização de trabalhos, produtos e ÜK ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN outros nas áreas de análises, exames, diagnósticos e outras áreas de sua competência;
VIreceita patrimonial, inclusive a decorrente de juros, lucros, dividendos e frutos;
VIIconvênios, acordos ou outros ajustes firmados com órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais e não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas legais;
VIIIrendimentos, acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou aplicações financeiras de recursos do próprio HEMOLACEN, observadas as disposições legais pertinentes;
IXoperações de crédito contratadas objetivando a obtenção de recursos, mediante competente autorização e com observância ás respectivas normas legais e regulamentara;
Xreceitas eventuais obtidas de forma regular;
XIrecursos de outras fontes, que legalmente lhe sejam destinados ou constituam sua receita

TÍTULO VI

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO

Art. 63.
regime financeiro do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, deve observar, rigorosamente, o s seguintes princípios básicos:
Io exercício financeiro coincide com o ano civil e a contabilidade do HEMOLACEN obedece, no que couber, as normas gerais adotadas pelo Estado, atendidas as peculiaridades de natureza contábil;
IIpodem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a necessidade das atividades do HEMOLACEN assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas legais; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PURUCA -PARREIRAS HORTA" HfiMOLACEN
IIIos saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo patrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo;
IVos Planos e Programas de Trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no orçamento subseqüente; e
Vanualmente, deve ser feita a prestação de contas do HEMOLACEN, apresentada por seu Diretor-Presidente ao Conselho Deliberativo para apreciação e julgamento, e encaminhada á Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento ou de acordo com a legislação pertinente.
Art. 64.
A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, deve ser feita de acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Estadual.

TÍTULO VII

DO PESSOAL

Art. 65.
s serviços do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, são desempenhados por pessoal próprio, ocupante de cargos integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, e por pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, na forma da correspondente legislação.
§ 1ºPara os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o pessoal do HEMOLACEN compreende:
Iservidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos respectivos Quadros de Pessoal, Permanente, e, se for o caso, Suplementar, remanejados, de acordo a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004; fc ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIos servidores que, igualmente ocupantes de cargos de provimento efetivo, vierem a ser integrados, de forma legal, aos referidos Quadro Permanente ou Quadro Suplementar, conforme o caso;
IIIos servidores que futuramente vierem a ser admitidos, nesse caso somente para o mencionado Quadro Permanente, mediante concurso público, de acordo com a legislação pertinente;
IVservidores integrantes do seu Quadro de Cargos em Comissão;
Vservidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da legislação pertinente, os quais, porém, não integram os Quadros de Cargos Efetivos do HEMOLACEN, quer Permanente ou Suplementar, não ocupando os respectivos cargos.
§ 2º. O regime jurídico dos servidores a que se referem os incisos I a IV, do parágrafo I o deste artigo, é o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
Art. 66.
Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, possui um Quadro Geral de Pessoal, compreendendo o Quadro Permanente de Cargos Efetivos, o Quadro Suplementar de Cargos Efetivos, e compreendendo, também, o Quadro de Cargos em Comissão e o Quadro de Funções de Confiança;
Parágrafo únicoO HEMOLACEN pode vir a contar, também, dentro do seu Quadro Geral de Pessoal, com um Quadro de Empregos Públicos a ser constituído de empregos públicos que dependem de criação por lei específica, com denominação propriá, quantidade e remuneração, e provimento mediante concurso público, conforme previsto na legislação que rege esse assunto.
Art. 67.
Diretor-Presidente do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, com aprovação prévia do seu Conselho Deliberativo, quanto aos cargos em comissão e funções de confiança constante dos Anexos I e II deste Regulamento, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode, mediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado: A^ ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLÀCEN
ITransformar Cargos em Comissão em Funções de Confiança ou em outros Cargos em Comissão;
IITransformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em outras Funções de Confiança
Art. 68.
s cargos de provimento efetivo e/ou os empregos públicos que vierem a ser necessários para o Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLÀCEN, somente podem ser criados por lei e providos mediante concurso público, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único- A realização de concurso público, para provimento dos cargos de provimento efetivo e/ou empregos públicos de que trata este artigo, ou o provimento desses cargos ou empregos mediante a admissão de habilitados em concurso público já realizado e que esteja em validade, dependem de autorização expressa do Governador do Estado, por proposta justificada da Presidência do HEMOLÀCEN, devidamente acompanhada da respectiva aprovação do Conselho Deliberativo da mesma Autarquia.

TÍTULO VIII

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 69.
Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLÀCEN, como Autarquia Especial integrante da Administração Pública Estadual, com personalidade jurídica de direito público, goza, inclusive com relação aos seus bens, rendas e serviços, das prerrogativas, imunidades, isenções e direitos legalmente previstos.
Art. 70.
As competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento não excluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, decorram da atuação ou funcionamento do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLÀCEN, para a realização de sua finalidade e pleno exercício das atividades e atribuições de sua competência.
Art. 71.
A implantação da estrutura organizacional da autarquia, nos ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN termos deste Regulamento, ocorre gradativamente, de acordo com as disponibilidades de recursos materiais, financeiros e humanos da autarquia, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 72.
As pesquisas ou investigações técnico-científícas de interesse de terceiros somente serão realizadas pelo HEMOLACEN quando, total ou parcialmente, por eles financiadas, observadas as normas que, a respeito, sejam estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 73.
A execução de projetos, pesquisas, investigações científicas e serviços técnicos pelo HEMOLACEN, para o Estado, outros organismos públicos ou para entidades privadas, deverá ser feita mediante convênios ou contratos.
Art. 74.
Todo e qualquer trabalho, realizado ou em execução, ou resultado que vier a ser obtido pelo HEMOLACEN, de testes, pesquisas técnicas, investigação científica ou outros equivalentes, somente poderá ser divulgado pelo Diretor Presidente da Autarquia. § I o . É vedado aos servidores do HEMOLACEN, passível de punição em caso de infrigência desta proibição, divulgar informações ou dados relativos ao trabalho ou resultado a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º. Qualquer divulgação de trabalho ou resultado realizado ou obtido por iniciativa ou patrocínio do HEMOLACEN, mediante convênio ou contrato, ou quando, total ou parcialmente, financiado por terceiros, deverá fazer referência à participação da Autarquia.
Art. 75.
As atividades remuneradas ou serviços prestados pelo HEMOLACEN obedecem a tabela própria elaborada pela Autarquia
Art. 76.
Quando conveniente à Autarquia ou para atender aos interesses do seu serviço, o HEMOLACEN poderá contratar com terceiros a execução de serviços técnicos ou especializados e específicos, observados a legislação em vigor.
Art. 77.
Diretor Presidente e os Diretores podem expedir Ordens de Serviço, dentro das respectivas áreas de competência. G ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Parágrafo único- As Ordens de Serviço expedidas pelos Diretores devem ser referendadas pelo Diretor Presidente do HEMOLACEN.
Art. 78.
Fica definida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do HEMOLACEN, integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, as quais são os fixados nos Anexos I e II deste Regulamento, ficando assim estabelecidos:
IAnexo I - Quadro de Cargos em Comissão providos mediante nomeação por Portaria do Diretor-Presidente do HEMOLACEN;
IIAnexo II - Quadro de Funções de Confiança, exercidas por servidores designados por Portaria do Diretor-Presidente do HEMOLACEN.

TÍTULO LX – DA QUALIFICAÇÃO DO HEMOLACEN COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

Art. 79.
Nos termos deste Regulamento e da legislação pertinente, fica o Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, qualificado como Agência Executiva.
Art. 80.
Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, para o seu funcionamento como Agência Executiva, deve submeter à aprovação da Secretaria a que está vinculado e à conseqüente homologação por Decreto do Poder Executivo Estadual, os seguintes documentos:
IPlano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento do Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados, e do Programa de Pesquisas, Estudos, Análises e Projetos Laboratoriais de Saúde Pública, em Sergipe;
IIPlano Diretor do Desenvolvimento de Atividades de Hemoterapia e Hematologia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública em Sergipe; ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
IIIContrato de Gestão a ser firmado com a Secretaria à qual está vinculado, para a implantação das medidas necessárias e o cumprimento dos objetivos e metas inseridos nos documentos referidos nos incisos I e II deste artigo.

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 81.
No caso em que venha a ocorrer a extinção do novo Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, constituído nos termos da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, todos os seus bens patrimoniais, móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações, e outros bens e materiais, bem como títulos, ações, direitos, e outros valores mobiliários, e também obrigações, devem passar pará o Estado de Sergipe, revertendo para a Fazenda Pública Estadual as suas dotações orçamentárias e recursos financeiros, salvo disposição expressa em lei.
Art. 82.
Este Regulamento, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo do HEMOLACEN e homologado pelo Governador do Estado, entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 83.
Revogam-se as disposições em contrário. Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, em Aracaju, dl de J$JJSWXM^ de 2006. MARÍtlA CARVALHOÍÍ1ANDARINO Presidente do/Conselho Deliberativo do HEMOLACEN ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-10 CCS-09 QUA OI OI Dirclor-Chcfc da Procuradoria Jurídica Gerente Executivo de Planejamento Gerente Executivo de Qualidade e Biossegurança Chefe da Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing Gerente Executivo de Atividades da Hemorrede Gerente Executivo de Atividades Médicas Gerente Executivo dc Atividades Laboratoriais Gerente Executivo de Produtos e Ambiente Gerente Executivo de Biologia Médica Gerente Executivo de Entomologia Gerente de Recursos Humanos Gerente de Contabilidade e Finanças Gerente dc Material c Patrimônio Gerente de Atividades Auxiliares Gerente de Projetos e Convênios Gerente de Informática Gerente de Coletas e Transfusões Gerente de Atividades Ambulatoríais e Hemovigilância Gerente de Análise Laboratoriais Gerente de Produção, Estoque e Dispensação Gerente de Atividades de Bromatologia e Química Gerente de Atividades de Toxicologia Gerente de Análise de Medicamentos Gerente de Diagnóstico Ambiental Gerente de Sorologia c Virologia Gerente dc Atividades dc Microbiologia Gerente de Biologia Molecular Gerente dc Recepção e Coleta de Material e Amostra Gerente de Atividades Técnico Operacionais Diretor-Chefe de Gabinete Assessor Técaico-Aâmuúsüaúvo 1 Assessor Técnico-Administrativo II A. ESTADO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Auxiliar Técoico-Administrativo I Auxiliar Técnico-Administrativo II FCO-12 FCO-10 (0L

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