Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24094, de 30 de novembro de 2006

Nº 24094/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE / / DECRETO N DE St DE T^xá^Gvw DE 2006

Institui a Campanha Promocional denominada "SUA NOTA É SHOW", na modalidade de premiação, mediante troca de documentos fiscais, com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal, nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e Considerando as normas decorrentes do disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n.° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que trata da legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular, DECRETA : Art. I o . Fica instituída, no âmbito da Administração Fazendária Estadual, a Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW" , na modalidade de premiação, mediante distribuição de ingressos pela troca de documentos fiscais, permitindo o acesso a determinado evento artístico-musical a ser realizado para essa GOVERNO DE SERGIPE , / ^ DECRETO N°t?vé%r DE A DE fSotfenwzo DE 2006 finalidade, tudo com fundamento em autorização constante da Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2.
A Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW " visa, fundamentalmente, a estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desempenho no cumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte, incrementar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, além de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.
Parágrafo únicoOs portadores dos documentos fiscais, a que se refere o "caput" deste artigo, que participarem da Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW", devem ter acesso ao local do evento referido no art. I o deste Decreto, a ser realizado em 07 de dezembro de 2006.
Art. 3.
A Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW " deve ser dirigida e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da Subgerência-Geral de Comunicação e Marketing - SUBMARK.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazenda pode celebrar convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para execução da Campanha Promocional de que trata este Decreto.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares acerca da operacionalização da Campanha Promocional "SUA NOT A É SHOW", devem ser estabelecidas mediante atos do Secretário de Estado da Fazenda, devendo dispor, em especial, sobre as modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação do evento e os documentos fiscais que devem habilitar ^eus portadores a participarem da mesma campanha. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MtfSÍ DE fà DE rfO(fcnwO D E 20O6
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de t^d^Luu de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ES FILHO "ERNAtfOR DO ESTADO lo Mendes azenda )elmãnAraujo Falcão Secretário de Estado de Governo INSTITUI/032006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.